STF barra patentes na saúde

Brasília – A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade de patentes que já tinham sido beneficiadas pela extensão do prazo previsto na Lei de Propriedade Industrial, em análise da modulação dos efeitos da proposta após duas semanas de julgamento do caso.
Entretanto, oito dos 11 ministros do STF determinaram a derrubada de patentes da área de saúde e do setor farmacêutico que já tenham sido prorrogadas. Nesse caso, a decisão terá, inclusive, efeitos retroativos.
Na semana passada, o Supremo havia determinado que as patentes só devem usufruir do prazo de propriedade intelectual de dez anos para invenção e de sete anos para modelo de utilidade, rejeitando, dessa forma, uma extensão maior prevista na lei das patentes que chegava a 20 anos e havia sido questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Essa proposta constou do voto do relator da ação, ministro Dias Toffoli, que apresentou ontem uma nova sugestão de modulação dos efeitos do processo.
Segundo Toffoli, essa sugestão preserva a vigência de 27.213 patentes já beneficiadas pela decisão, do total de 30.648 patentes. A retirada da extensão vai recair sobre 3.435 patentes ligadas à área de saúde e farmacêutica, apenas 11,21% do total.
A avaliação da corrente majoritária é preservar a validade das patentes já beneficiadas pela extensão do prazo. Os ministros destacaram que a lei de patentes está em vigor há 25 anos e uma mudança poderia ter repercussão para produtos há muito tempo no mercado, por exemplo.
A maioria dos ministros acompanhou a modulação sugerida por Toffoli, exceto os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello.
De maneira geral, os ministros alteraram posições que chegaram a apresentar na semana passada sobre o alcance da decisão da Lei de Propriedade Industrial.
De acordo com dados enviados ao Supremo pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), 30.648 patentes estão em vigor com base no artigo que foi considerado ilegal. Dessa forma, o prazo extra será mantido em 27,2 mil casos de patentes. Pela lei, o prazo de exclusividade de patentes é de 15 ou 20 anos, conforme o tipo de produto, mas pode ser estendido por até dez anos diante da demora na aprovação.
Vigência – A advogada Deborah Toni, especialista em direito empresarial, disse, durante o julgamento na semana passada, que atualmente “não é possível saber o prazo final de vigência de uma patente no Brasil, justamente porque a contagem desse prazo é iniciada com a concessão da patente pelo Inpi, o que pode demorar décadas”.
“Isso, consequentemente, gera uma clara violação aos direitos sociais e à economia, já que os concorrentes ficam impossibilitados de desenvolver um produto mais acessível. O consumidor, por sua vez, fica refém dos preços e dos produtos definidos pelo detentor do monopólio”, disse.
“É absolutamente irrazoável transferir para a sociedade o ônus decorrente da morosidade de análise dos pedidos de patente pelo Inpi e, consequentemente, privá-la de usufruir dos benefícios da livre concorrência”, completou.
Por sua vez, o advogado Luciano Andrade Pinheiro, especialista em propriedade intelectual e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, disse que o dispositivo suspenso estava em vigor havia 25 anos sem contestação.
“Se houve uma alteração da situação de fato que impõe uma alteração nos prazos de proteção de uma patente, o foro adequado de discussão dessa matéria é o Congresso Nacional, não o Supremo Tribunal Federal”, avaliou.
“O prazo já era fixo como manda a Constituição, mas protegia o inventor da ineficiência do Estado na demora de concessão da patente. Com a decisão do Supremo, toda a carga de demora recai sobre aquele que investe em tecnologia. O país precisa de mais garantias para quem promove inovação tecnológica, não de menos”, reforçou. (Reuters/ABr)
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