Legislação

STF decide suspender piso nacional de enfermagem

Julgamento termina com placar de 7x4 favorável ao pedido da CNSaúde
STF decide suspender piso nacional de enfermagem
O julgamento no plenário do STF virtual durou oito dias | Crédito: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

São Paulo – Por 7 votos a 4 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender os efeitos da lei que determina o piso nacional da enfermagem no País. A maioria dos ministros votou a favor do relatório de Luis Roberto Barroso, que atendeu pedido da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde). O julgamento começou no plenário virtual na última sexta-feira (9).

.A decisão é válida até que se esclareça o impacto financeiro da medida para estados, municípios e hospitais. Para isso, diversos órgãos foram intimados e têm prazo de 60 dias para esclarecer a viabilidade da implantação do piso de R$ 4.750 sem que haja demissões em massa e fechamento de leitos.

Votaram a favor da suspensão Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux. A divergência foi aberta por André Mendonça, que foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Edson Fachin e Rosa Werber.

O último voto foi proferido na sexta-feira (16) pela presidente, ministra Rosa Weber, que é oriunda da Justiça do Trabalho. Para Rosa Weber, as argumentações dos impactos financeiros informados pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) já foram avaliadas pelos parlamentares, durante a tramitação da matéria no Congresso Nacional.

“A avaliação de riscos e impactos negativos produzida unilateralmente pela entidade autora não pode prevalecer, ao menos em juízo delibatório [apreciação judicial], sobre as conclusões formuladas pelo Congresso Nacional com base em estudos e relatórios elaborados em conjunto com os representantes dos setores público e privado, inclusive com órgãos e entidades da sociedade civil organizada”, afirmou.

Autonomia

A ministra também descartou risco de lesão à autonomia dos estados e municípios. “O diploma legislativo impugnado, editado pela União no exercício de sua competência constitucional, apenas institui o parâmetro remuneratório mínimo, cabendo a cada um dos demais entes da Federação definir, no âmbito do próprio território, o quantum remuneratório a ser pago a seus respectivos servidores públicos”, completou.

Aprovada em julho e sancionada em agosto, a Lei 14.434/2022 fixou piso salarial mínimo de R$ 4.750 para os enfermeiros. Técnicos em enfermagem devem receber 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiros, 50% (R$ 2.375).

Agora, Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde (CNS), (Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e Federação Brasileira de Hospitais (FBH) devem se manifestar.

Em seu voto, Barroso ponderou os motivos de sua decisão. “De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante um longo período de pandemia, foram exigidos até o limite de suas forças”, disse.

“De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os impactos sobre a empregabilidade no setor e, por conseguinte, sobre a própria prestação dos serviços de saúde”, argumentou.

Desde que decidiu pela suspensão, Barroso tem reiterado que sua decisão tem o objetivo de criar, de forma consensual, uma fonte de custeio que a viabilize o cumprimento da lei.

Enquanto a questão não é esclarecida, não há piso para a categoria no país. Segundo o Ministério da Economia, o custo adicional com o piso seria de R$ 4,3 bilhões anuais para prefeituras e R$ 1,6 bilhão para estados. Mas a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) diz que a medida pode gerar um impacto de R$ 10,5 bilhões ao ano para as cidades, entre custos diretos e indiretos.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, tem articulado uma saída para o impasse que pode incluir recursos da União. São discutidas hipóteses como a correção da tabela do Sistema Único de Saúde (SUZ), a desoneração da folha de pagamentos do setor e a compensação da dívida dos estados com o governo federal. A desoneração da folha, no entanto, recebe críticas de especialistas em orçamento público. (Cristiane Gercina/Folhapress/ABr)

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas