Legislação

STF define limite de multas tributárias

Medida foi motivada por questionamentos sobre a constitucionalidade de penalidades consideradas desproporcionais. Confira também outros destaques de Legislação
STF define limite de multas tributárias
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu um limite de 100% do valor do tributo devido para multas aplicadas em casos de sonegação, fraude ou conluio. A decisão foi tomada no julgamento de um Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, o que significa que a determinação deverá ser observada em tribunais de todo o país em casos semelhantes.

A medida foi motivada por questionamentos sobre a constitucionalidade de penalidades consideradas desproporcionais. Segundo o entendimento da maioria dos ministros, multas superiores ao valor do tributo podem infringir princípios constitucionais, como os da razoabilidade e proporcionalidade, além de configurarem caráter confiscatório, vedado pela Constituição.

Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:

Cobrança de herdeiros de devedor

A Justiça negou pedido de um credor que pretendia obter um alvará judicial para receber quantia dos herdeiros do devedor. O entendimento do Núcleo de Justiça 4.0 Especializado Cível foi que, embora não haja controvérsia quanto à dívida, o inventário ainda está em curso. A decisão mantém determinação da 2ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte.

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O credor havia solicitado a habilitação de crédito em inventário, exigindo o cumprimento de sentença envolvendo uma indenização por danos morais de R$ 15 mil, e foi atendido. Contudo, seu pedido de penhora de bens no montante atualizado do débito com levantamento imediato do valor referente à dívida foi indeferido.

Discriminação de gênero

Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Superior (TST) acolheu o pedido de uma auxiliar de logística de Taubaté (SP) e aumentou de R$ 5 mil para R$ 30 mil a indenização a ser paga pela Comercial Zaragoza Importação e Exportação em razão de discriminação de gênero. O caso envolvia comentários pejorativos e ameaças de dispensa sem motivo.

Na ação trabalhista, a auxiliar relatou que era perseguida pelo chefe com ameaças de demissão e advertências sem sentido. Havia também comentários sobre sua condição de mulher, inclusive relacionados ao período menstrual, e dúvidas sobre suas necessidades biológicas. Segundo a trabalhadora, todas as humilhações eram feitas na frente dos colegas e, embora tenha comunicado à empresa o tratamento do superior, nenhuma medida suficiente foi tomada.

Apuração de haveres

A proposta de reforma do Código Civil em discussão no Congresso Nacional promete alterar o direito empresarial, especialmente na apuração de haveres. A apuração de haveres é o processo de avaliação da participação societária de um sócio em caso de saída, dissolução ou falecimento. “Atualmente, o artigo 1.031 do Código Civil dispõe que o valor da participação do sócio seja calculado com base na situação financeira da empresa.

A proposta de reforma sugere que o contrato social seja o principal critério para essa apuração, visando agilizar processos e reduzir intervenções judiciais, promovendo maior autonomia privada”, destaca Victor Ferreira Ciríaco, advogado do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink Sociedade de Advogados.

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