STF derruba revisão da vida toda do INSS

São Paulo – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubaram a revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pouco mais de um ano depois de aprovar a tese. A reviravolta é uma derrota aos segurados e pode representar um alívio nas contas do governo federal. Segundo o anexo de riscos fiscais do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2024, o impacto era estimado em R$ 480 bilhões.
Por sete a quatro, a tese aprovada pela Corte em 2022 foi derrubada. A revisão permitia incluir salários antigos, pagos em outras moedas, no cálculo de benefícios e, assim, aumentar o valor de aposentadorias.
O INSS afirmou que não se manifestaria. Em nota, o advogado-geral da União, Jorge Messias, disse que a decisão “garante a integridade das contas públicas e o equilíbrio financeiro da Previdência Social”.
O julgamento de ontem tratou de duas ações de 1999. Os processos discutiam regras da reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB). A discussão foi sobre escolher cálculos mais benéficos entre as duas trazidas pelo artigo 3º da Lei n° 9.876, de 1999, que implementou as mudanças nas aposentadorias há 25 anos.
Por maioria, o tribunal declarou que os segurados não têm o direito de opção, mesmo que a regra seja mais benéfica. A decisão é diretamente oposta à revisão da vida toda.
A tese da correção considera que é direito dos segurados optar ou não por usar todas as suas contribuições previdenciárias para recalcular o benefício, e não apenas as feitas após julho de 1994, se houver aumento no valor mensal da aposentadoria.
Posicionamentos
O ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar. Ele disse ser a favor de manter a constitucionalidade do fator previdenciário e defendeu a vida toda. Em seus argumentos, a regra da reforma de 1999 prejudicou os segurados que já estavam contribuindo para o INSS e beneficiou quem ainda iria entrar no sistema, o que seria inconstitucional.
“Obviamente houve um erro na aplicação da regra de transição”, disse, e leu a tese da revisão aprovada em dezembro de 2022: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei n° 9.876/99 e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela EC nº 103/19 tem o direito de optar pela regra definitiva caso esta seja mais favorável”.
Zanin discordou. Para ele, o fator é constitucional e, com isso, a revisão da vida toda não é possível. O ministro Luís Roberto Barroso, responsável por essa tese, votou com Zanin, assim como o recém-empossado Dino.
“Nós não podemos aqui confirmar a constitucionalidade do artigo 3º e dizer que essa regra seria uma opção. Ora justamente foram previstas três regras específicas, inclusive uma de transição, justamente para se preservar o equilíbrio do sistema previdenciário, é o que está na Constituição”, afirmou Zanin.
“Todas as reformas da Previdência, infelizmente, não vêm para melhorar a vida do segurado, elas vêm para agravar a vida do segurado, porque os sistemas precisam ser minimamente sustentáveis”, afirmou Barroso.
Os ministros Luis Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Flávio Dino seguiram o voto de Zanin. Relator da ação, o ministro Nunes Marques ajustou o voto ao final e ficou com a maioria. Foram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Entenda a revisão da vida toda
É um processo judicial no qual os aposentados do INSS pedem para incluir salários antigos, pagos em outras moedas que não o real, no cálculo da aposentadoria.
O motivo pelo qual se discute o direito à correção é a aprovação da Lei n° 9.876, de 1999, que criou o fator previdenciário e mudou a regra de cálculo da média salarial, base dos benefícios do INSS.
A reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso trouxe regra de transição que beneficiou novos segurados e prejudicou parte dos que já estavam no mercado de trabalho. Pela lei, quem se filiou à Previdência até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições a partir de julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer.
Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral, por isso, vida toda. (Ana Paula Branco e Cristiane Gercina)
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