Legislação

STF e STJ decidirão questões tributárias

STF e STJ decidirão questões tributárias
O STF definirá a cobrança da Cide em remessas ao exterior | Crédito: REUTERS/Ricardo Moraes

Apesar de muitas pautas estarem focadas em temáticas de período eleitoral, importantes questões tributárias serão julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) neste ano. Dentre elas, ações referentes ao voto de qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), à redução dos percentuais de restituição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), ao transfer pricing pelo Método Preço de Revenda menos Lucro, à coisa julgada em matéria tributária e à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas ao exterior.

Os especialistas Adler Van Woczikosky, partner da Ferraz de Camargo e Matsunaga Advogados (FCAM) e Danielle Rosa, gerente tributária sênior da FCAM na região Sul, explanaram, na semana passada, sobre o que há de mais relevante na pauta de julgamentos dos dois tribunais. O tema foi apresentado durante encontro do grupo temático sobre tributos e desburocratização do Programa WTC de Competitividade, o TDG (do inglês Tax and Deregulation Group), iniciativa do World Trade Center Curitiba, Joinville e Porto Alegre.

No próximo dia 23, o STF deve julgar o voto de qualidade do Carf, com as ações diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) 6399, 6403 e 6415. “Essas ações contestam o fim do voto de qualidade em empate nos julgamentos administrativos fiscais do Carf. Se aplicam às empresas que possuem discussões tributárias na esfera administrativa e que atualmente estejam com prognóstico de placar dividido entre os contribuintes e o Fisco”, explicou Adler Van Woczikosky.

Também neste mês deve ser votada a redução dos percentuais de restituição do Reintegra nas ADIs 6040 e 6055; e o STJ deve julgar o transfer pricing pelo Método Preço de Revenda menos Lucro (PRL 60) em oposição à Lei 9430 de 1996, que marcou a entrada no ordenamento jurídico brasileiro do chamado controle fiscal dos preços de transferência.

Coisa julgada

No dia 11 de maio, está previsto o julgamento da coisa julgada (que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso) em matéria tributária e a Cide sobre remessas ao exterior, ambas pelo STF. Os temas 881 e 885 discutem os limites da coisa julgada em matéria tributária, tendo como reflexo o possível impacto na segurança jurídica, pois restará definido se a mudança de entendimento pela Suprema Corte faz cessar os efeitos da coisa julgada. Vale para empresas que tenham coisa julgada tributária dissonante do novo entendimento do STF, cuja sentença tenha se baseado na constitucionalidade de tributo.

Danielle Rosa alerta que algumas decisões judiciais essenciais no âmbito tributário definidas ainda em 2021 também deverão causar impacto ao setor neste ano. “Em especial, a chamada ‘tese do século’, sobre a metodologia de cálculo do ICMS na base do PIS e da Cofins, com a modulação dos efeitos e definição do montante do ICMS a ser excluído”, ressalta a gerente tributária.

Segundo os especialistas da FCAM, também existe a expectativa de julgamento em 2022 de pautas, ainda sem data marcada, referentes a embargos de declaração interpostos em 7 de fevereiro de 2022, ao Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal), à análise do limite de 20 salários mínimos como aplicável à apuração da base de cálculo das contribuições ao Sistema S e à análise da possibilidade de exclusão do valor do ICMS/ST da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devidas pelo contribuinte substituído.

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