STF forma maioria contra multa de 50% sobre negativa de compensação
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para entender que é inconstitucional a cobrança de multa adicional de 50% aplicada quando a Receita Federal indefere pedidos de compensação de tributos. O governo estima que o impacto causado com essa derrota para o Fisco seja de R$ 3,7 bilhões.
Além da chamada multa isolada de 50%, o Fisco aplica nesses casos multa de mora de 20%, o que representa uma dupla punição para o contribuinte. O valor do débito é ainda corrigido pela taxa básica de juros.
O caso começou a ser julgado em plenário virtual em 2020 e foi paralisado por pedidos de vista. Os ministros Edson Fachin, relator da ação, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Celso de Mello (já aposentado), votaram pela inconstitucionalidade da multa. Alexandre de Moraes fez ressalvas pontuais.Luiz Fux e Ricardo Lewandowski ainda não haviam votado até esta sexta (17). Fachin propôs que seja fixada a tese de que “é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária”. (José Marques)
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