Legislação

STF forma maioria contra revisão da vida toda do INSS, mas segurado não terá de devolver valores

Caso está sendo julgado no plenário virtual da corte
STF forma maioria contra revisão da vida toda do INSS, mas segurado não terá de devolver valores
Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

São Paulo – O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria contra a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas os segurados não vão precisar devolver o valor que receberam após vencer ação na Justiça sobre o tema.

Os beneficiários também não terão de pagar custas processuais, honorários de sucumbência ao governo nem valores de perícias judiciais até 5 de abril de 2024, data em que foi publicada a ata do julgamento que derrubou a correção.

O caso está sendo julgado no plenário virtual da corte, com previsão de encerramento às 23h59 de terça-feira (25). Até agora, seis ministros seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, votando contra a revisão e pela não devolução dos valores: Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso -que se aposentou-, Cármen Lúcia e Kassio Nunes Marques. São a favor da revisão os ministros André Mendonça e Rosa Weber. Rosa votou antes de se aposentar.

A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual os aposentados do INSS pedem para que sejam incluídas na conta da aposentadoria contribuições feitas em outras moedas, antes do Plano Real.
A decisão que for tomada valerá para todos os processos do tipo no país. Os segurados não precisarão devolver os valores, mas a aposentadoria ou pensão será reduzida.

A ação em julgamento é o recurso extraordinário 1.276.977, que trata diretamente sobre a correção. A tese da revisão já havia sido derrubada pelo Supremo em julgamento em 2024.

O voto que formou maioria foi do ministro Nunes Marques. Ele já havia se mostrado contra a revisão desde 2022, e chegou a fazer uma manobra para que a aprovação não ocorresse no plenário virtual. A correção já havia sido aprovada, mas faltando minutos para o fim do julgamento, ele pediu destaque e levou o caso ao plenário físico.

No final daquele ano, a revisão foi aprovada em julgamento presencial, porém, em 2024, ao julgar dois outros processos de 1999 sobre o fator previdenciária, a tese foi derrubada. O processo da revisão em sim, ainda precisava ser analisado.

Houve novas derrotas para os aposentados. O próprio Alexandre de Moraes, que era favorável, votou contra. A ministra Cármen Lúcia, também a favor, votou contra. A decisão representa uma vitória para o governo, que informou haver um gasto de R$ 480 bilhões aos cofres públicos casso tivesse de pagar a correção.

Os valores são contestados. Isso porque não seria todos os segurados que seriam beneficiados. A revisão, em tese, é mais vantajosa para quem tinha valores altos de salários antes do Plano Real. Além disso, com a reforma da Previdência de 1999, ela ficou limitada, já que o cálculo da aposentadoria foi modificado.

O que é a Revisão da Vida Toda?

A revisão da vida toda é um processo judicial no qual o aposentado do INSS pedia o recálculo do benefício para incluir na conta salários antigos, de antes de julho de 1994, pagos em outras moedas. O caso é discutido no tema 1.102.

O direito à revisão da vida toda é discutido porque a reforma da Previdência de 1999, realizada no governo Fernando Henrique Cardoso, alterou o cálculo da média salarial dos segurados do INSS, garantindo aos novos contribuintes regras melhores do que para os que já estavam pagando o INSS.
Pela lei, quem era segurado do INSS filiado até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.

Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral.

A reforma de 2019 mudou isso. Quem atinge as condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019 tem a média salarial calculada com todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994. A correção, no entanto, seria limitada. Em geral, compensando para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real.

O que ainda pode acontecer?

Como o julgamento não acabou, os ministros podem pedir vista, que é mais prazo para analisar o caso, ou destaque, para que o julgamento ocorra no plenário presencial. Essa hipótese é descartada por especialistas, porque a sessão presencial chegou a ser marcada, mas não foi para frente, e o caso voltou ao plenário virtual.

Faltam os votos dos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin, que foi favorável à revisão e tem histórico de escolha por direitos sociais e não em prol de questões econômicas.

Reportagem distribuída pela Folhapress

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas