Legislação

STF inicia julgamento de mais 250 envolvidos nos ataques em Brasília

É o terceiro grupo de investigados a ser julgado após denúncias apresentadas pela PGR pelas invasões de 8 de janeiro
STF inicia julgamento de mais 250 envolvidos nos ataques em Brasília
Relatoria do processo é do ministro Alexandre de Morais; este julgamento termina na 2ª feira | Crédito: REUTERS/Adriano Machado

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou ontem (3) o julgamento de mais 250 envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. É o terceiro grupo de investigados, totalizando 550 das 1,3 mil denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, a favor do recebimento das denúncias, foi o primeiro a ser inserido no sistema.

O julgamento virtual começou à meia-noite e será finalizado na próxima segunda-feira (8). Na modalidade virtual, os ministros depositam os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

Se a maioria dos ministros aceitar as denúncias, os acusados passarão a responder a uma ação penal e se tornam réus no processo. Eles deverão responder pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de estado, dano qualificado e incitação ao crime. Até o momento, 300 investigados se tornaram réus pelo STF.

Conforme levantamento do STF, das 1,4 mil pessoas que permaneceram presas no dia dos ataques, 294 (86 mulheres e 208 homens) continuam no sistema penitenciário do Distrito Federal. Os demais foram soltos por não representarem mais riscos à sociedade e às investigações.

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Na terça-feira (2), a Corte havia tornado réus por 8 votos a 2 mais 200 pessoas acusadas de envolvimentos nos ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro.  Os inquéritos foram instaurados para apurar a responsabilidade dos autores intelectuais e das pessoas que instigaram os atos (INQ 4921) e dos executores materiais dos crimes (INQ 4922).

Na nova fase do processo, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Só depois o STF irá julgar se condena ou absolve os réus. As denúncias foram analisadas em sessão virtual extraordinária encerrada às 23h59 desta terça-feira (2).

Por maioria, o colegiado seguiu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes no sentido da existência de indícios razoáveis de autoria e da materialidade dos crimes. Para o relator, as peças apresentadas pela PGR detalharam adequadamente os fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados e a classificação dos delitos. Segundo o ministro, as denúncias permitem aos acusados a total compreensão das imputações contra eles formuladas, garantindo assim o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

O relator ressaltou que não é qualquer manifestação crítica que poderá ser tipificada como crime, pois a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático, e que merecem a devida proteção. Mas, segundo ele, são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham por finalidade controlar a força do pensamento crítico, bem como destruir o regime democrático, juntamente com suas instituições republicanas, “pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à separação de Poderes e aos direitos fundamentais”.

No INQ 4922, que investiga os executores materiais dos crimes, as denúncias abrangeram os crimes de associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único), abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L), golpe de estado (artigo 359-M) e dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV), todos do Código Penal. As denúncias também foram aceitas em relação ao crime de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, inciso I, da Lei 9.605/1998).

No INQ 4921, que investiga os autores intelectuais e pessoas que instigaram os atos, os acusados se tornaram réus por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único) e associação criminosa (artigo 288), ambos do Código Penal.

Divergência

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça – indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro – votaram, inicialmente, pela incompetência do STF para julgar os acusados por entenderem que eles não possuem a prerrogativa de foro prevista na Constituição Federal. Superada essa preliminar, no mérito ambos rejeitaram as denúncias no INQ 4291.

Como todos os acusados são pessoas que foram detidas no acampamento em frente ao Quartel General do Exército, no dia seguinte aos fatos, os ministros entenderam que não há elementos apontando sua participação nos atos de vandalismo ocorridos em 8/1, nem que eles tivessem se associado, de forma organizada e estável, com o fim específico de praticar crimes.

Já no INQ 4922, o ministro André Mendonça recebeu todas as denúncias. O ministro Nunes Marques, por sua vez, recebeu as denúncias apenas em relação aos crimes de abolição violenta do estado democrático de direito, dano qualificado, e deterioração de patrimônio tombado. (ABr, com informações do STF)

Corte retoma caso de Daniel Silveira

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na tarde de ontem (3), o julgamento sobre a legalidade do indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao então deputado federal Daniel Silveira. A análise da questão foi iniciada na semana passada, mas somente as partes do processo foram ouvidas pela Corte. Nenhum ministro chegou a proferir voto.

Em maio do ano passado, Bolsonaro assinou um decreto concedendo graça constitucional à pena do ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), apoiador do então presidente e integrante de sua base na Câmara dos Deputados.

O decreto foi editado em  21 de abril, um dia após Silveira ter sido condenado pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo que responde por ataques virtuais ao STF.

Após a publicação do decreto, partidos de oposição recorreram ao STF para restabelecer a condenação de Silveira. (ABr)

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