Legislação

STF julga regra da aposentadoria especial

O processo começou a ser julgado neste ano, mas foi paralisado após pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado
STF julga regra da aposentadoria especial
Crédito: Ricardo Moraes/ Reuters

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar o processo que trata da constitucionalidade das regras da aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a reforma da Previdência, que passou a valer em 13 de novembro de 2019.

Os ministros devem decidir se a instituição da idade mínima na aposentadoria especial, o fim da possibilidade de conversão do tempo especial em comum e a mudança na regra do cálculo do benefício ferem ou não a Constituição.

Os questionamentos fazem parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). O processo começou a ser julgado neste ano, mas foi paralisado após pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado.

O pedido de vista é uma solicitação para analisar melhor o caso antes de apresentar seu voto. O julgamento, que teve início na última sexta-feira (23), é realizado no plenário virtual do Supremo. Com isso, o prazo para os ministros depositarem seus votos e para que se chegue a uma conclusão vai até a próxima sexta-feira (30).

O relator do processo é o ministro Luis Roberto Barroso, que já votou pela constitucionalidade das medidas, assim como fez em outras 12 ADIs sobre a reforma, que começaram a ser julgadas em 2022 e estão paralisadas no Supremo. Lewandowski também havia pedido vista nestas ações.

Ônus

Em seu relatório, Barroso aponta, entre outros pontos, preocupação com os gastos públicos em decorrência da maior expectativa de vida da população e diz que a reforma da Previdência segue regras semelhantes válidas em todo o mundo.

“O estabelecimento de uma idade mínima para passar à inatividade de forma precoce -–isto é, antes do tempo exigido dos trabalhadores em geral – não é uma exclusividade brasileira. Muito ao revés: essa já é uma realidade em vários países de longa data, havendo uma tendência global de que regimes especiais de aposentadoria se tornem cada vez mais excepcionais ou até mesmo desapareçam”, disse o ministro.

O advogado Fernando Gonçalves Dias, que defende a CNTI no Supremo, diz acreditar que o ministro relator possa mudar seu voto. “O voto do ministro Barroso é um voto que demonstra uma preocupação muito grande com a questão atuarial, com as finanças, mas não está em harmonia com a jurisprudência do próprio tribunal, constituída em três grandes temas”, diz. “Eu acredito e espero isso (mudança de voto) de Barroso”, ressalta.

Um dos três grandes temas a que o advogado se refere, o 709, tratou da permanência do trabalhador na atividade especial após a aposentadoria —negando o direito— trouxe o entendimento de que esse tipo de benefício tem, de fato, tempo de contribuição menor do que nas aposentadorias comuns, a fim de preservar a saúde do profissional exposto a agentes nocivos durante anos.

Para Gonçalves Dias, se o Supremo validar as regras da reforma, estará praticamente extinguindo a aposentadoria especial. Isso porque o segurado precisará ter idade mínima para se aposentar, o que fará com o ele se mantenha por mais tempo no mercado de trabalho – principal medida da reforma da Previdência -, mas em atividade que lhe traz danos à saúde.

“Hoje, essa aposentadoria ficou pior do que a aposentadoria comum. Um trabalhador que exerce sua atividade em área comum, na transição da reforma, consegue se aposentar sem idade mínima. A reforma tratou com desigualdade os desiguais”, afirma.

O advogado fez um pedido de destaque, para que o tema seja julgado no plenário físico do STF. Com isso, poderá haver discussão mais ampla sobre o assunto, já que os envolvidos poderão fazer sustentação oral. “Eu tenho demonstrado que ela é uma aposentadoria residual, são poucos os beneficiários”, destaca. (Cristiane Gercina/Folhapress)

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