STF julgou inconstitucionais normas que alteravam as regras para o cálculo do ICMS aplicado ao setor de mineração

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais partes de três normas do Pará que alteravam as regras para o cálculo do ICMS aplicado ao setor de mineração e criavam critérios para distribuir o tributo entre os municípios do estado.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7685, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, as regras violam a Lei Complementar (LC) 63/1990, que define os critérios de cálculo do ICMS e orienta a sua distribuição com o objetivo de garantir equilíbrio entre a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal.
Um quarto da arrecadação do ICMS é destinado aos municípios. Dessa quantia, 35% são divididos conforme as regras estabelecidas pela legislação estadual. Já os 65% restantes devem ser distribuídos com base no valor adicionado das operações realizadas em cada cidade.
Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:
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Situação legal de parceiros
O aumento da cautela no ambiente corporativo em fazer negócios com parceiros envolvidos em problemas relacionados a processos judiciais, casos de corrupção, problemas ambientais, crimes financeiros e outros levou o Kronoos, plataforma SaaS para compliance que realiza pesquisas em milhares de fontes para conferir a idoneidade de pessoas e empresas, a fechar 2024 acumulando um recorde de 60.324 dossiês.
De acordo com o CEO do Kronoos, Alexandre Pegoraro, o volume de dossiês realizados no ano passado representa um crescimento de 21% sobre o montante acumulado em 2023, quando a empresa havia realizado 49.884 averiguações.
Segundo ele, os processos de regulamentação pelos quais diversos setores da economia estão passando fizeram com que a preocupação com a situação legal dos parceiros com os quais as empresas estão pensando em fazer negócios ganhasse relevância.
Recuperação de créditos
O Sistema Eletrônico de Registros Públicos para o Poder Judiciário (Serp-Jud) começou a ser utilizado nos tribunais brasileiros, prometendo revolucionar a recuperação de créditos ao integrar, em uma única plataforma, registros civis, imobiliários, de títulos, documentos e pessoas jurídicas.
Lançada em 2024, a ferramenta começa agora a mostrar seu impacto, tornando mais eficientes as buscas judiciais por ativos de devedores e reduzindo significativamente os custos dos processos. Neste mês, a juíza Luísa Tostes Escocard de Oliveira, da 2ª vara de Aparecida (SP), autorizou o pedido do time de recuperação de créditos do escritório Albuquerque Melo Advogados, para utilizar o sistema numa pesquisa de bens.
Recurso de revista no TST
A partir de 24 de fevereiro, passarão a valer as novas regras aprovadas pelo pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a respeito do recurso cabível contra decisão de Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que negar seguimento a recurso de revista.
As mudanças valem para os casos em que o acórdão questionado no recurso de revista estiver fundamentado em precedentes qualificados, como Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC). As alterações no texto da Instrução Normativa 40/2016 estão previstas na Resolução 224/2024.
Com ela, o TST buscou esclarecer que também se aplicam ao processo do trabalho regras previstas no Código de Processo Civil (CPC) relacionadas à admissibilidade de recursos extraordinários.
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