Legislação

STF autoriza partilha de inventário sem pagamento prévio do ITCMD

Suprema Corte considerou constitucional a homologação da partilha amigável sem a necessidade de comprovação prévia. Confira também outros destaques de Legislação
STF autoriza partilha de inventário sem pagamento prévio do ITCMD
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) alterou de forma relevante a condução dos inventários no Brasil. Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, a Corte considerou constitucional a homologação da partilha amigável sem a necessidade de comprovação prévia do pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Para a advogada Anne Manfron, do TNP Advogados, embora haja uma vitória do ponto de vista processual, a realidade prática exige atenção. “O encerramento do processo não significa que o patrimônio esteja regularizado. Muitos herdeiros acreditam que resolveram toda a situação, quando, na verdade, ainda existe um obstáculo importante”, afirma.

Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:

Saúde mental

Reconhecer que a saúde mental é impactada pelas condições de trabalho não é apenas uma questão social ou ética, é também uma obrigação legal. A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), já em vigor, reforça o dever das empresas de identificar, avaliar e gerenciar riscos ocupacionais, incluindo os chamados riscos psicossociais.

Isso significa que fatores como pressão excessiva, sobrecarga, assédio e organização inadequada do trabalho devem ser tratados com a mesma seriedade dispensada aos riscos físicos, químicos ou ergonômicos, alerta Lariane R. Del Vechio, advogada especialista em direito do trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. Ela reforça que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara ao atribuir ao empregador a responsabilidade pela preservação de um ambiente de trabalho saudável e seguro.

Provas digitais

Cartórios brasileiros já oferecem um serviço inovador para autenticação de provas digitais, garantindo fé pública e maior segurança jurídica na preservação de conteúdo online. O sistema, integrado à plataforma e-Notariado, permite registrar páginas da web, publicações em redes sociais e conversas em aplicativos de mensagens.

Segundo Luiz Fernando Plastino, advogado especialista em propriedade intelectual, privacidade e proteção de dados e direito de informática, do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, a novidade facilita a admissibilidade dessas evidências em processos judiciais: “O novo sistema é uma forma de autenticação digital do conteúdo por meio do notariado”, ressalta.

Golpe do falso advogado

O Itaú Unibanco alerta para o golpe do falso advogado, modalidade criminosa que vem crescendo significativamente desde o ano passado. Em 2025, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recebeu mais de 14,6 mil denúncias de criminosos que fingiram ser advogados em 21 estados e no Distrito Federal.

A modalidade envolve criminosos que acessam informações públicas sobre processos judiciais para contatar vítimas, fingindo ser parte de um escritório de advocacia ou o próprio advogado do caso. “Para ganhar credibilidade e a confiança das vítimas, os golpistas fornecem detalhes específicos dos processos e usam o logotipo do escritório como imagem de perfil, especialmente em aplicativos de mensagens”, explica o diretor de Prevenção a Fraudes do Itaú Unibanco, Felipe Tambelini.

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