Legislação

STF nega recurso que discutia cálculo da aposentadoria por invalidez

Cálculo considerava 100% do salário de benefício. Confira também outros destaques de Legislação
STF nega recurso que discutia cálculo da aposentadoria por invalidez
Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma importante vitória para os segurados do INSS ao negar o recurso que discutia o cálculo da aposentadoria por invalidez. A decisão põe fim a uma das distorções mais criticadas desde a reforma da Previdência, que havia reduzido significativamente o valor desse benefício.

O cálculo considerava 100% do salário de benefício. Após a reforma, passou-se a aplicar uma base de 60%, o que, em muitos casos, fez com que a aposentadoria ficasse menor do que o auxílio-doença que lhe deu origem. Para o advogado trabalhista e previdenciário Márcio Coelho, a decisão do Supremo restabelece a coerência e a justiça no sistema previdenciário.

Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:

Desenquadramento de MEI

Uma nova regra da Receita Federal (Resolução CGSN nº 183/2025) trouxe uma mudança importante sobre o cálculo do faturamento dos microempreendedores individuais (MEIs). A receita da pessoa física vinculada ao MEI deve ser somada às da empresa, para fins de enquadramento no regime do Simples Nacional.

Essa medida afeta principalmente os microempreendedores autônomos que possuem outras fontes de renda, pois o MEI tem restrição de faturamento anual de até R$81 mil. “Se os ganhos extras (do CPF), somados ao que a empresa (CNPJ) fatura, passarem do limite de R$ 81 mil, o responsável corre o risco de ser desenquadrado do MEI. O MEI sairá desse regime simplificado e passará a pagar bem mais impostos para manter o negócio em dia”, explica Kályta Caetano, contadora da MaisMei.

Emissão de alvarás judiciais

A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ) recomendou prioridade na emissão e no crédito de alvarás judiciais, de qualquer natureza, em toda a Justiça de 1ª Instância no Estado. A Recomendação nº 10/2025, publicada no Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) no último dia 7, pede a juízes e gerentes de Secretarias que adotem providências em cada unidade judiciária para dar celeridade à liberação de valores via alvará judicial.

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, ressaltou que o “alvará judicial é o instrumento que efetiva a liberação de valores às partes em um processo judicial, satisfazendo o crédito devido, e garantindo a remuneração dos advogados pelo trabalho desempenhado”. A recomendação sugere incluir a etiqueta “expedir alvará” nos processos eletrônicos para facilitar a visualização e a prioridade no cumprimento.

Vazamento de dados

Evitar o vazamento de dados continua sendo o principal desafio em um ambiente de digitalização permanente e o setor de saúde não foge à regra. A área lida diariamente com um volume expressivo de informações pessoais sensíveis, como prontuários médicos, diagnósticos, resultados de exames, tratamentos e registros de medicamentos.

“E o vazamento de dados pode ter consequências graves tanto para a privacidade e segurança das pessoas, bem como para a existência e reputação das empresas e entidades que atuam no segmento”, alerta Rafael Federici, sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados, especialista em direito digital e proteção de dados.

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