Legislação

STF permite ‘juros sobre juros’ com periodicidade inferior a um ano

Decisão foi tomada na sessão virtual no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2316. Confira também outros destaques de Legislação
STF permite ‘juros sobre juros’ com periodicidade inferior a um ano
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria, trecho de uma medida provisória (MP) que permite a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. Nessa operação, a instituição financeira calcula juros sobre os valores principais e sobre os próprios juros mensais devidos pelo empréstimo. Por isso, costuma ser chamada de “juros sobre juros”. A decisão foi tomada na sessão virtual no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2316, apresentada pelo Partido Liberal (PL) contra o artigo 5º da MP 2170-36/2000.

Para a legenda, a matéria está relacionada ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) e, portanto, sua regulamentação deveria ter ocorrido por meio de lei complementar, e não de MP. Mas o relator do processo, ministro Nunes Marques, explicou que a MP trata somente da periodicidade da capitalização dos juros nos contratos de empréstimos, e, por isso, não era preciso uma lei complementar para regular o tema. De acordo com a jurisprudência do STF, a lei complementar só é obrigatória para regulamentar a estrutura do SFN.

Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:

Concorrência suspensa

A Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República oficializou, na última terça-feira (16), a suspensão da licitação para contratação de empresas prestadoras de serviços de comunicação digital, no valor de R$ 197,7 milhões. De acordo com a Agência Brasil, a medida é uma determinação do Tribunal de Contas de União (TCU) que analisa indícios de irregularidades na concorrência. O aviso de suspensão foi publicado no Diário Oficial da União.

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A licitação ficará suspensa até que o tribunal decida sobre o mérito da questão. A Secom informa que foi notificada e segue a decisão do TCU. “Cabe pontuar que suspensão não é cancelamento. Em relação à manifestação junto ao órgão, a Advocacia-Geral da União (AGU) está trabalhando nas devidas respostas, o que será feito dentro do prazo”, ressalta. No último dia 10, o TCU analisou representação do Ministério Público que apontou indícios de quebra do sigilo das propostas técnicas das empresas licitantes.

Motoristas profissionais

A Portaria 612/2024 implementou novidades para empresas com motoristas profissionais. Além da realização de exames toxicológicos na ocasião da admissão e no desligamento, passa a ser obrigatório o exame periódico randômico e a inclusão das informações no eSocial. A medida visa aumentar a segurança no transporte rodoviário, com fiscalização e possíveis penalidades por não conformidade. Entre as alterações introduzidas, está a nova periodicidade dos exames, que além de serem necessários antes da admissão e no desligamento, também devem ser feitos periodicamente por meio de sistema de seleção randômica. A nova publicação revisa e amplia as disposições da Portaria 672 de 2021, introduzindo mudanças focadas na prevenção do uso de substâncias psicoativas.

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