Legislação

Processos de tributação já julgados podem ser revistos

Processos de tributação já julgados podem ser revistos
Nicolli Colli alerta para risco de ônus para os contribuintes | Crédito: MARCOS KULENKAMPFF

A decisão a ser tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a coisa julgada em matéria tributária pode trazer insegurança jurídica e aumento dos custos para os contribuintes. A ação em tramitação e que, até o momento, segue com tendência de aprovação pelo STF, fará com que processos já julgados e que não cabem mais recursos possam ser alterados. Com isso, empresas que tiveram processos ganhos podem ter que voltar a pagar os tributos.

A advogada Nicolli Anversa Colli, do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink, explica que um processo, seja tributário ou não, chega a um ponto onde não se pode mais recorrer da decisão, então se tem o trânsito em julgado ou coisa julgada. “Ou seja, a decisão tomada não pode ser alterada. Não se pode recorrer dela. Em casos muitos específicos, se comprovado fraude, por exemplo, você tem no máximo dois anos para recorrer”, ressalta.

Especialmente em processos tributários, a coisa julgada é muito importante. Isso, segundo Nicolli, porque com a decisão favorável para o contribuinte a cobrança do tributo será diferente, o que interfere no planejamento da empresa e nos custos. “Essa segurança da coisa julgada, da segurança jurídica, pode ser perdida caso o STF decida que efeitos de coisa julgada podem ser modificados”, alerta.

O receio é que haja quebra automática das decisões no Recurso Extraordinário nº 949.297 (Tema 881), que discute se uma resolução do STF proferida em sede de controle concentrado – por exemplo, no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) ou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) – interrompe automaticamente os efeitos de coisa julgada.

“Ou seja, ele vai definir se as decisões do STF sobre constitucionalidade das normas podem ser aplicadas para casos já julgados anteriormente, que não cabiam mais recursos. Vamos supor que depois do trânsito em julgado e com a decisão que fala que não é preciso recolher um tributo, vem o STF, em ação direta de inconstitucionalidade, e fala que o tributo é devido. A questão é: a decisão é aplicada a todas as pessoas, inclusive a aquela que já tem a decisão favorável em julgado, ou estas pessoas estão seguras?”, questiona a especialista.

Nicolli ressalta que no julgamento virtual do Tema 881, que começou em maio de 2022, a maioria dos ministros entendeu que a decisão de (in)constitucionalidade proferida em sede de controle concentrado cessa automaticamente os efeitos de decisões anteriores com trânsito em julgado. O julgamento vai ser reiniciado de forma presencial.

Caso a decisão seja favorável, todos os setores serão afetados. “O efeito imediato é que todo mundo que teve decisão julgada e que conseguiu a desoneração, pode ter a decisão revogada pelo STF e passará a pagar o tributo, aumentando os custos e, em caso de empresas, pode até mesmo impactar nos preços dos produtos”, adverte.

Outro ponto importante a ser acompanhado, caso seja aprovada a decisão, é se o pagamento do tributo será retroativo ou não. “Na minha concepção eles não podem cobrar retroativamente porque estava assegurado de que não precisaria recolher o tributo. O certo, caso aprovado, seria cobrar somente após a decisão. Mas isso vai depender da modulação da decisão”, pondera a advogada.

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