Legislação

STF retira correção do FGTS da pauta

Decisão teria sido tomada após membros do Executivo demonstrarem "preocupações de natureza fiscal e social", em reunião com Barroso
STF retira correção do FGTS da pauta
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, defende a correção do FGTS pela poupança | Crédito: Carlos Moura/STF

Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu retirar da pauta desta semana da Corte a retomada do julgamento que questiona a atual correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), informou o STF em comunicado na noite da última segunda-feira.

De acordo com o STF, a decisão foi tomada após reunião de Barroso com autoridades do governo federal, incluindo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o advogado-geral da União, Jorge Messias, o ministro das Cidades, Jader Filho, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e a presidente da Caixa Ecônomica Federal, Rita Serrano.

Na reunião, os membros do Executivo apresentaram suas “preocupações de natureza fiscal e social” com o questionamento presente na ação e se comprometeram a realizar “novos cálculos” que possam ser levados aos ministros da corte, disse o comunicado.

O presidente do STF reiterou sua posição de que considera os pontos importantes, mas que vê como injusto o financiamento habitacional ser feito por via da remuneração do FGTS do trabalhador abaixo dos índices da caderneta de poupança. As partes acordaram em ter mais uma rodada de conversas em busca de uma solução que compatibilize os interesses em jogo.

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Diante disso, Barroso concordou em retirar o processo de pauta, que estava pautado para 18 de outubro, remarcando o julgamento para 8 de novembro. Até lá, o governo apresentará novos cálculos em busca de uma solução que será levada pelo presidente aos demais ministros do Supremo Tribunal Federal.

Moradias populares

No mês passado, os presidentes-executivos de Tenda e da Direcional Engenharia disseram que uma eventual mudança no FGTS poderá afetar a capacidade de compra da população de baixa renda, público-alvo das construtoras.

No setor imobiliário, uma das leituras é de que a mudança pode inviabilizar o uso do FGTS no financiamento de moradias populares, porque os recursos emprestados precisariam receber pelo menos a remuneração da poupança, o que elevaria o custo na ponta final.

A ação no STF, movida pelo partido Solidariedade em 2014, questiona se é constitucional a atual forma de correção do saldo das contas do fundo, em que o FGTS rende 3% mais a Taxa Referencial (hoje em 0,15%) ao ano. O partido alega que esse percentual de correção não preserva sequer a inflação corrente e leva à perda do poder aquisitivo do trabalhador.

Em abril, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a extinção da ação em memorando enviado à Corte. O órgão que faz a defesa do governo alega que, por leis de 2017 e 2019, a remuneração das contas do FGTS foi alterada, uma vez que o fundo começou a distribuir uma parcela de seus lucros aos cotistas.

Barroso, relator da ação no STF, apontou na última segunda-feira que vê como “injusto” que trabalhadores de baixa renda tenham que realizar o financiamento habitacional com uma “remuneração do FGTS abaixo dos índices da caderneta de poupança”. Ele concordou em se encontrar novamente com as autoridades do governo.

O atual presidente da Corte e o colega André Mendonça já votaram em favor a garantir uma correção do FGTS pela poupança, com a consequente derrubada da Taxa Referencial. O ministro Kassio Nunes Marques havia pedido vista no fim de abril para analisar os argumentos da AGU.

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