STF suspende ações sobre terço de férias
Brasília – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o andamento de todos os processos que tratam do pagamento por empresas de contribuição previdenciária sobre o terço de férias de seus funcionários.
Esse pagamento havia sido suspenso em 2014 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas foi restabelecido em 2020, quando o STF decidiu que o terço constitucional de férias tem natureza trabalhista e, portanto, incide contribuição previdenciária de 20% sobre ele.
Até então, o entendimento da Corte era de que o benefício tem caráter indenizatório e não incidia tributação. Agora, os ministros avaliam se a cobrança pode ser feita de maneira retroativa ou se deve haver modulação dos efeitos da decisão, o que significa dizer que ela só teria efeito dela daqui em diante.
Com a decisão de Mendonça, todas as ações ficam paralisadas e as empresas ficam desobrigadas a pagar os valores retroativos, até a decisão final do Supremo.
De acordo com o ministro, a suspensão vale para todo o território nacional, dos feitos judiciais e administrativos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. “Julgo oportuno determinar a suspensão de tramitação de todos os processos potencialmente atingidos pela possível modulação de efeitos a ser operada nos embargos de declaração pendentes de julgamento no plenário presencial”, afirmou o magistrado.
Ele justificou que a medida se faz “imperiosa” para evitar resultados diferentes entre contribuintes em situações equivalentes, durante a aplicação da tese do STF.
A Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) calcula o pagamento do período entre 2014 e 2021 a um total que pode chegar a R$ 80 bilhões.
O pedido de suspensão havia sido feito pela entidade, até que houvesse a modulação sobre o tema, ou, no caso específico, a análise sobre se a ordem de que as contribuições sejam pagas vale a partir de 2014 ou pode ser limitada à decisão final de 2020, que concluiu que o pagamento era constitucional.
De acordo com a Abat, a estimativa de gastos que as empresas poderão ter considera a remuneração do terço de férias, com base na folha de pagamento de todas as empresas, incluindo a parte de terceiros, e um percentual de 28,5% sobre elas.
A discussão sobre a modulação teve início em 2021, no plenário virtual do Supremo, quando o ministro Marco Aurélio de Mello, já aposentado, votou contrário à tese. A tomada de decisões foi, porém, interrompida por pedido de destaque do ministro Luiz Fux.
Difícil reparação
O advogado Leonardo Roesler, especialista em direito tributário, disse ser a favor da decisão de Mendonça, que impediria “prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação às partes envolvidas”.
“A incerteza gerada por essas ações em andamento poderia representar um custo de R$ 80 bilhões a R$ 100 bilhões, uma quantia significativa que, em muitos casos, poderia comprometer a viabilidade financeira de diversos negócios”, destacou ele em nota.
O advogado avaliou ainda que a ausência de definição sobre quando a União poderá iniciar a cobrança da contribuição previdenciária sobre o terço de férias cria um cenário de instabilidade e insegurança jurídica. (Constança Rezende/Folhapress/Reuters)
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