STF vai decidir se empresas de compra, venda ou locação de imóveis devem pagar ITBI sobre bens incorporados

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se empresas de compra, venda ou locação de imóveis devem pagar o Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI) ao transferir bens e direitos para incorporação em seu capital social. A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1495108, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.348).
O artigo 156, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal prevê que o ITBI não incide sobre a transmissão de bens incorporados ao patrimônio de empresa em realização de capital nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de empresa, salvo se, nesses casos, a empresa tiver como atividade preponderante a compra e venda desses bens, a locação de imóveis ou o arrendamento mercantil.
Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:
Atualização de débitos da Fazenda
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se, na atualização dos débitos da Fazenda Pública, a taxa Selic deve incidir apenas sobre o valor principal corrigido do débito ou sobre o valor consolidado da dívida, que consiste no valor principal corrigido acrescido de juros. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1516074, que teve a repercussão geral reconhecida no plenário virtual (Tema 1.349).
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Com isso, a tese a ser definida deverá ser seguida pelos tribunais do País. No STF, o Estado do Tocantins questiona decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-TO) que rejeitou recurso a respeito da incidência da Selic sobre o valor atualizado do débito. De acordo com o TJ-TO, a partir da Emenda Constitucional 113/2021, a atualização do crédito deve ser feita pela taxa Selic sobre o valor consolidado do débito, que equivale ao valor principal corrigido acrescido de juros.
Inteligência artificial nos tribunais
O relatório “Pesquisa Uso de IA no Poder Judiciário 2023” afirmou que o emprego de inteligência artificial no Judiciário cresceu 26% em relação a 2022. Por outro lado, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 34% dos tribunais brasileiros ainda não utilizam o recurso. A expansão não é uma surpresa, considerando os benefícios da IA na otimização de processos e na facilitação do acesso à informação.
A Forlex criou uma ferramenta intuitiva para aprimorar trâmites judiciais e o atendimento aos cidadãos. “A implementação dessa tecnologia representa um avanço importante na busca por soluções inovadoras em um setor que é conhecido pela complexidade”, afirma o CEO da Forlex, Vinícius Espíndula Brasileiro.
Gestão de riscos jurídicos
A decisão da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo, que condenou uma empresa de segurança em recuperação judicial a pagar verbas rescisórias e R$ 10 mil por danos morais a um vigia dispensado sem a regularização de suas obrigações trabalhistas, ressalta a importância de uma gestão de riscos jurídicos eficiente.
Segundo o advogado Sandro Wainstein, especialista em gestão de riscos e negociação, a conformidade com a legislação trabalhista é essencial para evitar prejuízos financeiros e proteger a reputação empresarial. O trabalhador alegou ter sido contratado como vigilante em abril de 2023, com salário de R$ 2.045,92, e dispensado em julho de 2024 sem o pagamento das verbas rescisórias, além de não ter recebido o termo de rescisão.
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