Legislação

STF vai decidir se empresas de compra, venda ou locação de imóveis devem pagar ITBI sobre bens incorporados

Questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1495108. Confira também outros destaques de Legislação
STF vai decidir se empresas de compra, venda ou locação de imóveis devem pagar ITBI sobre bens incorporados
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se empresas de compra, venda ou locação de imóveis devem pagar o Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI) ao transferir bens e direitos para incorporação em seu capital social. A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1495108, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.348).

O artigo 156, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal prevê que o ITBI não incide sobre a transmissão de bens incorporados ao patrimônio de empresa em realização de capital nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de empresa, salvo se, nesses casos, a empresa tiver como atividade preponderante a compra e venda desses bens, a locação de imóveis ou o arrendamento mercantil.

Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:

Atualização de débitos da Fazenda

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se, na atualização dos débitos da Fazenda Pública, a taxa Selic deve incidir apenas sobre o valor principal corrigido do débito ou sobre o valor consolidado da dívida, que consiste no valor principal corrigido acrescido de juros. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1516074, que teve a repercussão geral reconhecida no plenário virtual (Tema 1.349).

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Com isso, a tese a ser definida deverá ser seguida pelos tribunais do País. No STF, o Estado do Tocantins questiona decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-TO) que rejeitou recurso a respeito da incidência da Selic sobre o valor atualizado do débito. De acordo com o TJ-TO, a partir da Emenda Constitucional 113/2021, a atualização do crédito deve ser feita pela taxa Selic sobre o valor consolidado do débito, que equivale ao valor principal corrigido acrescido de juros.

Inteligência artificial nos tribunais

O relatório “Pesquisa Uso de IA no Poder Judiciário 2023” afirmou que o emprego de inteligência artificial no Judiciário cresceu 26% em relação a 2022. Por outro lado, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 34% dos tribunais brasileiros ainda não utilizam o recurso. A expansão não é uma surpresa, considerando os benefícios da IA na otimização de processos e na facilitação do acesso à informação.

A Forlex criou uma ferramenta intuitiva para aprimorar trâmites judiciais e o atendimento aos cidadãos. “A implementação dessa tecnologia representa um avanço importante na busca por soluções inovadoras em um setor que é conhecido pela complexidade”, afirma o CEO da Forlex, Vinícius Espíndula Brasileiro.

Gestão de riscos jurídicos

A decisão da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo, que condenou uma empresa de segurança em recuperação judicial a pagar verbas rescisórias e R$ 10 mil por danos morais a um vigia dispensado sem a regularização de suas obrigações trabalhistas, ressalta a importância de uma gestão de riscos jurídicos eficiente.

Segundo o advogado Sandro Wainstein, especialista em gestão de riscos e negociação, a conformidade com a legislação trabalhista é essencial para evitar prejuízos financeiros e proteger a reputação empresarial. O trabalhador alegou ter sido contratado como vigilante em abril de 2023, com salário de R$ 2.045,92, e dispensado em julho de 2024 sem o pagamento das verbas rescisórias, além de não ter recebido o termo de rescisão.

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