Legislação

STJ exclui atos cooperativos de regime de recuperação

Terceira Turma, em decisão unânime, reforça o entendimento estabelecido na Lei 14.112
STJ exclui atos cooperativos de regime de recuperação
Crédito: Divulgação STJ

Ao fim de 2020, a Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005) passou por ampla reforma com o objetivo de atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária. Tais alterações foram em grande parte promovidas pela Lei 14.112, publicada em 24 de dezembro daquele ano.

Fruto de intensa atuação do Sistema OCB no âmbito do Legislativo e Executivo, dentre as alterações, houve a inclusão do parágrafo 13 no artigo 6º da Lei 11.101/2005, para estabelecer que “não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial os contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas com seus cooperados, na forma do artigo 79 da Lei 5.764/1971, consequentemente, não se aplicando a vedação contida no inciso II do artigo 2º quando a sociedade operadora de plano de assistência à saúde for cooperativa médica”. O dispositivo e representa mais um marco legal importante do reconhecimento das particularidades do ato cooperativo.

Essa alteração legislativa já vem produzindo efeitos na jurisprudência dos tribunais. Em monitoramento realizado pelo Sistema OCB junto aos tribunais de Justiça, vem se confirmando o entendimento no sentido de que os contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas com seus cooperados não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial, já que as decisões reconhecem que o ato cooperativo representa a base do sistema mutualista, no qual os cooperados se utilizam da estrutura da cooperativa para atender suas necessidades comuns, alcançar ganhos de escala e eficiência. Desse modo, submeter esses atos à recuperação judicial comprometeria toda a comunidade cooperativista, distorcendo os princípios que regem o modelo.

Na segunda-feira (20) em atuação conjunta entre os sistemas de crédito cooperativo e a Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), esse tema obteve mais uma importante vitória. Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou esse entendimento ao julgar conjuntamente os recursos especiais nº 2.091.441 e nº 2.110.361, interpostos, respectivamente, pelas cooperativas de crédito Sicredi Alta Noroeste e Cooperativa de Crédito Nosso – Sicoob Nosso. As cooperativas buscavam o reconhecimento de que os créditos oriundos da concessão de empréstimos a seus cooperados, no exercício de suas finalidades sociais, não deveriam ser alcançados pelos efeitos da recuperação judicial das empresas devedoras.

As empresas em recuperação judicial argumentavam que tais operações possuíam natureza mercantil, similares às praticadas por instituições financeiras tradicionais, e, assim, deveriam ser incluídas no processo recuperacional.

Ricardo Villas Bôas Cueva
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que a concessão de crédito por cooperativas não está sujeita aos efeitos de recuperação judicial | Foto: Wilson Dias / Agência Brasil

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a concessão de crédito pelas cooperativas a seus associados está intrinsecamente ligada aos objetivos sociais dessas entidades, conforme definido no artigo 79 da Lei 5.764/71. Além disso, ressaltou a validade do §13 do artigo 6º da Lei 11.101/05, introduzido pela Lei 14.112/20, que exclui expressamente os atos cooperativos dos efeitos da recuperação judicial.

“O ato de concessão de crédito realizado entre a cooperativa de crédito e seu associado está dentro dos objetivos sociais da cooperativa, devendo ser considerado como ato cooperativo e, portanto, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial”, afirmou o ministro.

Tratamento adequado

A decisão representa significativo reforço à segurança jurídica das relações entre cooperativas de crédito e seus cooperados, assegurando o adequado tratamento jurídico às suas operações típicas e reconhecendo a especificidade do modelo cooperativista.

Mesmo assim, o Sistema OCB dará a devida divulgação à conquista e seguirá atuando na defesa desta matéria, em continuidade ao trabalho que mantém junto aos tribunais superiores. A articulação visa garantir a correta aplicação do direito cooperativo e o reconhecimento das singularidades deste modelo no âmbito do Poder Judiciário.

O Sistema OCB mantêm um portifólio com materiais técnicos e jurídicos preparados para fortalecer as ações estratégicas e institucionais das cooperativas na temática do ato cooperativo na recuperação judicial.

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas