Caso Usiminas: STJ mantém multa a ser paga pela Ternium à CSN

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão proferida em junho, na qual determinou que a Ternium pague uma multa bilionária à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) relativa ao caso que envolve a Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais (Usiminas).
À época, a Terceira Turma considerou que a Ternium passou a controlar a Usiminas em 2012, quando adquiriu a participação da Votorantim e Camargo Corrêa no bloco de controle. Assim sendo, a empresa deveria ter realizado a Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA), ou seja, proposto comprar os papéis dos minoritários, como os da CSN.
Nesta terça-feira (3), o colegiado julgou e acolheu parcialmente os embargos de declaração da Ternium. Embora os ministros tenham mantido o entendimento, eles decidiram pela alteração da forma de cálculo para o pagamento da indenização à CSN e dos honorários de sucumbência. Com a mudança, os valores estabelecidos anteriormente, de R$ 5 bilhões da multa e R$ 500 milhões de despesas dos advogados da parte vencedora, devem cair.
Em comunicado, a CSN ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a compreensão de que a Ternium “adquiriu fraudulentamente o controle da Usiminas, para não promover a devida oferta pública de ações aos seus acionistas minoritários detentores de ações ordinárias, em afronta à Lei das Sociedades Anônimas (SAs) e à jurisprudência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)”.
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Por sua vez, a Ternium disse que vai recorrer novamente no STJ para que o colegiado “retome seu entendimento de que não houve alienação de controle da Usiminas quando a empresa comprou 27% da participação societária da siderúrgica mineira”.
O grupo ítalo-argentino também afirmou que continuará trabalhando para mostrar que a decisão da Terceira Turma “contradiz o marco regulatório para oferta pública de ações, trazendo insegurança jurídica para o mercado de capitais e para o País”.
Ternium estava otimista para um resultado diferente
A Ternium deixou claro que entrará com todos os recursos previstos em lei, incluindo, se necessário, um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), para tentar reverter a decisão que determina a indenização à CSN. Apesar disso, o parecer da Terceira Turma “jogou um balde de água fria” na empresa, que estava otimista para o resultado.
A confiança do grupo ítalo-argentino se baseava nas manifestações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) no STF. A entidade pediu esclarecimentos sobre a correta aplicação da OPA.
A empresa previa que as declarações poderiam influenciar o novo julgamento do STJ, uma vez que as agências técnicas reiteraram posicionamentos anteriores e que as afirmações vão de encontro ao que a Ternium tem defendido desde o início do conflito com a CSN.
A CVM, por exemplo, reforçou seu entendimento de que não houve alienação de controle no caso Usiminas, e reafirmou que, conforme o ordenamento jurídico brasileiro, a competência constitucional para legislar sobre oferta pública de ações é da própria CVM.
Já o Cade, que chegou a recusar recursos da CSN referentes ao embate com a Ternium, alertou que a reinterpretação da OPA pode impactar a segurança jurídica no Brasil, resultar em aumento de custos de transação no mercado de capitais e desestimular investimentos.
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