Legislação

Justiça aprova pedido de recuperação judicial do Supermercado Dia no Brasil

A recuperação judicial foi proposta pelas empresas Dia Brasil Sociedade Limitada e DBZ Administração, Gestão de Ativos e Serviços Imobiliários
Justiça aprova pedido de recuperação judicial do Supermercado Dia no Brasil
Crédito: DIA/Divulgação

São Paulo – A 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo deferiu o pedido de recuperação judicial feito pela rede espanhola de supermercados Dia no Brasil, informou o Tribunal de Justiça paulista nesta sexta-feira.

A recuperação judicial foi proposta pelas empresas Dia Brasil Sociedade Limitada e DBZ Administração, Gestão de Ativos e Serviços Imobiliários, conforme arquivo judicial.

O juiz Adler Batista Oliveira Nobre nomeou a empresa Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos como administrador judicial no processo.

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Procurado, o Grupo Dia não respondeu de imediato a pedido de comentário.

A rede havia informado na véspera a decisão de apresentar o pedido diante do que chamou de “persistentes resultados negativos” da Dia no Brasil, uma semana após anunciar o fechamento de 343 supermercados no país, concentrando sua operação apenas em São Paulo.

O prazo para habilitações ou divergências aos créditos relacionados pela devedora é de 15 dias a partir da publicação do edital da recuperação, segundo o documento.

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