Superpreferência pode antecipar pagamento de precatórios para 3,6 milhões de idosos em MG; saiba como funciona
Minas Gerais tem mais de 3,6 milhões de pessoas com 60 anos ou mais, segundo o Censo Demográfico 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para esse público, completar 60 anos pode significar subir na fila de recebimento dos chamados precatórios, valores que o poder público (União, estados, municípios ou suas autarquias) é obrigado a pagar após perder definitivamente uma ação judicial. Em outras palavras, são dívidas judiciais do Estado reconhecidas pela Justiça.
A regra, prevista no artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, é conhecida como “superpreferência” e representa o mais alto grau de prioridade no pagamento de precatórios. Apesar de existir desde 2009, ela ainda gera dúvidas frequentes entre os credores, principalmente sobre quem tem direito ao benefício e qual o limite do valor contemplado.
Superpreferência tem limite de valor e regras específicas
Segundo o coordenador do curso de Direito do Ibmec Belo Horizonte, Rodrigo Capanema, a superpreferência foi criada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009, e posteriormente alterada por outras emendas constitucionais, como a Emenda Constitucional (EC) 94/2016. Atualmente, o benefício contempla três grupos prioritários:
- pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;
- portadores de doenças graves conforme legislação;
- e pessoas com deficiência (PCDs).
Estes dois últimos grupos compreendem beneficiários de qualquer faixa etária.
“Se o indivíduo pertence a qualquer um desses grupos, ele tem a preferência para receber, ou seja, ele recebe antes até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para as Requisições de Pequeno Valor (RPV)”, destaca o docente.
Capanema explica, porém, que o valor considerado como Requisição de Pequeno Valor (RPV) varia conforme o ente público devedor. “Em Minas Gerais, por exemplo, consideramos como RPV os valores de até R$ 27.345,70 neste ano. Assim, o limite da superpreferência corresponde ao triplo desse valor, quando se trata de precatórios do Estado”, afirma. O teto foi definido pela Emenda Constitucional nº 136, promulgada em dezembro de 2025.
O diretor comercial da PJUS, empresa especializada no mercado de precatórios, Giovani Junior, afirma que é comum credores descobrirem a existência desse limite somente após anos de espera, acreditando que teriam prioridade sobre o valor integral do precatório. “Entender esse limite com antecedência ajuda o credor a se planejar e a saber exatamente o que esperar do processo”, afirma.
Quando é preciso pedir o reconhecimento da prioridade?
O coordenador do Ibmec destaca que o idoso não precisa apresentar um pedido formal para garantir a prioridade no recebimento do precatório. Segundo ele, o próprio sistema identifica automaticamente os credores com 60 anos ou mais para fins de aplicação do benefício previsto na legislação.
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“Caso isso não ocorra ou se trate de outra hipótese de prioridade, como doença grave ou deficiência, é possível que o próprio beneficiário, por meio de seu advogado, solicite o reconhecimento da prioridade pelo site da maioria dos tribunais”, orienta o especialista.
Pedidos de prioridade atrelados à deficiência ou doença grave demandam, além de documentos de identificação, como RG e CPF, um laudo médico que comprove a situação conforme previsto em lei.
“É importante destacar que se o idoso não tem a preferência via sistema e também não requisita, vai acabar entrando na fila comum e vai retardar o momento de recebimento”, afirma Capanema.
Como funciona a ordem de pagamento dos precatórios
Dentro de cada exercício, o pagamento dos precatórios segue a ordem estabelecida pela Constituição. Primeiro são quitados os precatórios superpreferenciais, respeitado o limite previsto em lei. Em seguida, são pagos os precatórios alimentares, por ordem cronológica de expedição. Nessa categoria estão salários, aposentadorias, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.
Por fim, são quitados os precatórios comuns, como os de desapropriação ou questões tributárias. Para estes últimos, não se aplica a regra da prioridade, mesmo que o titular tenha mais de 60 anos.
Atrasos do ente devedor afetam toda a fila
Giovani Junior esclarece que a prioridade não garante um recebimento rápido. Isso porque o sistema orçamentário exige que o ente público quite os precatórios de determinado exercício antes de iniciar o pagamento daqueles expedidos no exercício seguinte. Na prática, quando há atraso, toda a fila, inclusive a prioritária, acaba sendo afetada.
“A prioridade coloca o credor na frente da fila, mas não muda o ritmo de pagamento do ente devedor. Por isso, o ideal é que o credor acompanhe de perto o andamento do próprio processo e busque orientação sempre que tiver dúvida sobre sua posição”, conclui Junior.
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