Superpreferência pode antecipar pagamento de precatórios para 3,6 milhões de idosos em MG; saiba como funciona

Benefício previsto na Constituição garante prioridade a pessoas com 60 anos ou mais, além de pessoas com deficiência e portadores de doenças graves, mas há limite de valor e regras específicas para o pagamento
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Superpreferência pode antecipar pagamento de precatórios para 3,6 milhões de idosos em MG; saiba como funciona
Foto: Reprodução Adobe Stock

Minas Gerais tem mais de 3,6 milhões de pessoas com 60 anos ou mais, segundo o Censo Demográfico 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para esse público, completar 60 anos pode significar subir na fila de recebimento dos chamados precatórios, valores que o poder público (União, estados, municípios ou suas autarquias) é obrigado a pagar após perder definitivamente uma ação judicial. Em outras palavras, são dívidas judiciais do Estado reconhecidas pela Justiça.

A regra, prevista no artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, é conhecida como “superpreferência” e representa o mais alto grau de prioridade no pagamento de precatórios. Apesar de existir desde 2009, ela ainda gera dúvidas frequentes entre os credores, principalmente sobre quem tem direito ao benefício e qual o limite do valor contemplado.

Superpreferência tem limite de valor e regras específicas

Segundo o coordenador do curso de Direito do Ibmec Belo Horizonte, Rodrigo Capanema, a superpreferência foi criada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009, e posteriormente alterada por outras emendas constitucionais, como a Emenda Constitucional (EC) 94/2016. Atualmente, o benefício contempla três grupos prioritários:

  • pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;
  • portadores de doenças graves conforme legislação;
  • e pessoas com deficiência (PCDs).

Estes dois últimos grupos compreendem beneficiários de qualquer faixa etária.

“Se o indivíduo pertence a qualquer um desses grupos, ele tem a preferência para receber, ou seja, ele recebe antes até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para as Requisições de Pequeno Valor (RPV)”, destaca o docente.

Capanema explica, porém, que o valor considerado como Requisição de Pequeno Valor (RPV) varia conforme o ente público devedor. “Em Minas Gerais, por exemplo, consideramos como RPV os valores de até R$ 27.345,70 neste ano. Assim, o limite da superpreferência corresponde ao triplo desse valor, quando se trata de precatórios do Estado”, afirma. O teto foi definido pela Emenda Constitucional nº 136, promulgada em dezembro de 2025.

O diretor comercial da PJUS, empresa especializada no mercado de precatórios, Giovani Junior, afirma que é comum credores descobrirem a existência desse limite somente após anos de espera, acreditando que teriam prioridade sobre o valor integral do precatório. “Entender esse limite com antecedência ajuda o credor a se planejar e a saber exatamente o que esperar do processo”, afirma.

Quando é preciso pedir o reconhecimento da prioridade?

O coordenador do Ibmec destaca que o idoso não precisa apresentar um pedido formal para garantir a prioridade no recebimento do precatório. Segundo ele, o próprio sistema identifica automaticamente os credores com 60 anos ou mais para fins de aplicação do benefício previsto na legislação.

“Caso isso não ocorra ou se trate de outra hipótese de prioridade, como doença grave ou deficiência, é possível que o próprio beneficiário, por meio de seu advogado, solicite o reconhecimento da prioridade pelo site da maioria dos tribunais”, orienta o especialista.

Pedidos de prioridade atrelados à deficiência ou doença grave demandam, além de documentos de identificação, como RG e CPF, um laudo médico que comprove a situação conforme previsto em lei.

“É importante destacar que se o idoso não tem a preferência via sistema e também não requisita, vai acabar entrando na fila comum e vai retardar o momento de recebimento”, afirma Capanema.

Como funciona a ordem de pagamento dos precatórios

Dentro de cada exercício, o pagamento dos precatórios segue a ordem estabelecida pela Constituição. Primeiro são quitados os precatórios superpreferenciais, respeitado o limite previsto em lei. Em seguida, são pagos os precatórios alimentares, por ordem cronológica de expedição. Nessa categoria estão salários, aposentadorias, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.

Por fim, são quitados os precatórios comuns, como os de desapropriação ou questões tributárias. Para estes últimos, não se aplica a regra da prioridade, mesmo que o titular tenha mais de 60 anos.

Atrasos do ente devedor afetam toda a fila

Giovani Junior esclarece que a prioridade não garante um recebimento rápido. Isso porque o sistema orçamentário exige que o ente público quite os precatórios de determinado exercício antes de iniciar o pagamento daqueles expedidos no exercício seguinte. Na prática, quando há atraso, toda a fila, inclusive a prioritária, acaba sendo afetada.

“A prioridade coloca o credor na frente da fila, mas não muda o ritmo de pagamento do ente devedor. Por isso, o ideal é que o credor acompanhe de perto o andamento do próprio processo e busque orientação sempre que tiver dúvida sobre sua posição”, conclui Junior.

Sobre o autor

Daniel de Andrade

Repórter do Diário do Comércio. Graduado em Jornalismo pela PUC Minas, com experiência em comunicação corporativa e assessoria de imprensa. LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/daniel-de-andrade-1b845526

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