TCE muda realocação orçamentária

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) divulgou ontem a Decisão Normativa 02/2023, que estabelece orientações e esclarece conceitos quanto aos procedimentos para realocações orçamentárias e também estabelece distinção em relação aos créditos adicionais por anulação de dotação. A decisão foi publicada nas páginas cinco e seis do Diário Oficial de Contas (DOC).
A decisão normativa considera as manifestações do TCE quanto aos procedimentos de realocações orçamentárias que constam nas consultas 862.749 e 958.027 e também as demandas encaminhadas à Corte de Contas sobre a necessidade de esclarecimentos quanto aos critérios adotados nas análises das prestações de contas municipais.
A decisão normativa é assinada pelo presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Gilberto Diniz e pelo relator, conselheiro Agostinho Patrus. O documento possui quatro artigos e orienta os jurisdicionados quanto às alterações nos créditos adicionais na lei orçamentária anual. (Com informações do TCE-MG)
Ouça a rádio de Minas