Legislação

Quase metade dos temas tributários parados nos tribunais envolve PIS, Cofins e CSLL

Processos aguardam apreciação pelos tribunais superiores em 2026. Confira também outros destaques de Legislação
Quase metade dos temas tributários parados nos tribunais envolve PIS, Cofins e CSLL
Foto: Adobe Stock

Dentre os diversos julgamentos de temas de repercussão geral já afetados que aguardam apreciação pelos tribunais superiores em 2026, ao menos 11 envolvem discussões sobre a incidência do PIS, da Cofins e da CSLL na base de cálculo de tributos como ISS e ICMS. Este é o resultado de um levantamento realizado pelo Martinelli Advogados, que identificou 23 temas tributários que aguardam decisão do Judiciário.

“Quase metade dos temas tributários que estão parados nas cortes superiores envolve discussões que tratam da incidência de contribuições como PIS e Cofins, tributos importantes e que pesam no fluxo de caixa de empresas de vários setores”, destaca o tributarista Luiz Eduardo Costa Lucas, sócio do Martinelli Advogados. O cenário se avoluma em preocupação já que, em 2027, a reforma tributária já fará a substituição desses dois tributos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o que demanda senso de urgência quanto às decisões sobre o PIS e a Cofins.

Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:

Créditos não aproveitados

Em meio a um dos sistemas tributários mais complexos do mundo, organizações brasileiras seguem abrindo mão de valores expressivos que poderiam ser reinvestidos em inovação e crescimento. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), 95% das companhias no País recolhem mais tributos do que deveriam, o que representa bilhões de reais parados nos cofres públicos por ausência de revisão ou desconhecimento de benefícios legais.

“Há uma diferença brutal entre pagar imposto e pagar certo”, afirma Maynara Fogaça, CEO da Visão Tributária. Ela calcula que empresas de médio e grande porte deixam de recuperar, em média, de 2% a 5% do faturamento anual em créditos não aproveitados. Entre os valores ignorados estão créditos de PIS e Cofins sobre insumos, energia elétrica, transporte de mercadorias e serviços contratados.

Conluio em licitação

Mesmo com a modernização trazida pela nova Lei de Licitações, o conluio entre empresas continua sendo uma das fraudes mais difíceis de detectar na administração pública. Para Ricardo Dias, advogado especialista em Licitações e sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw), a prática continua sendo possível de ocorrer, pois “o conluio em licitação é um acordo sigiloso para fraudar a competição; por isso, seus sinais aparecem nos detalhes que muitas vezes passam despercebidos pelos gestores”.

O especialista explica que o conluio se configura quando empresas combinam previamente preços, divisão de mercado ou resultados do certame com o objetivo de beneficiar um participante e prejudicar o órgão público.

Autonomia patrimonial

Uma decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região marcou um importante precedente para o diálogo entre o direito empresarial e o direito do trabalho. O colegiado afastou, por unanimidade, a desconsideração da personalidade jurídica determinada, em primeira instância, em execução movida por ex-funcionária contra a Saraiva e a Siciliano S.A., ambas em recuperação judicial desde 2023. O tribunal restabeleceu a autonomia patrimonial da companhia e, por ora, impediu que a cobrança fosse redirecionada para os bens pessoais de acionistas e administradores.

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