Legislação

TJMG condena duas empresas de comércio on-line a indenizar consumidora

Condenação se deu por danos, gerando uma multa de R$ 15 mil. Confira também outros destaques de Legislação
TJMG condena duas empresas de comércio on-line a indenizar consumidora
Crédito: Reprodução Pixabay

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou a decisão da comarca de Belo Horizonte e condenou duas empresas de comércio on-line a indenizar por danos morais uma consumidora em R$ 15 mil. Além disso, as companhias de e-commerce terão que ressarcir a mulher com o dobro do valor cobrado pelas compras não autorizadas debitadas da conta dela.

A consumidora afirmou que, em 9 de janeiro de 2022, três compras internacionais em nome dela foram aprovadas e uma quarta só foi impedida por falta de crédito. A mulher bloqueou o cartão e pediu outro, mas a quantia referente às compras não reconhecidas não foi devolvida. O relator, desembargador Antônio Bispo, Ele entendeu que o ressarcimento deveria ser em dobro, pois a cobrança foi indevida.

Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:

Remessas ao exterior

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que discute a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre o envio de recursos ao exterior. Na quinta-feira (29) foram proferidos dois votos a favor da cobrança, mas com divergências entre si. O julgamento deve ser retomado na próxima sessão.

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O relator, Luiz Fux, votou pela constitucionalidade da cobrança, mas invalidou a cobrança sobre remessas a título de pagamento de contratos que não tenham relação com elaboração de tecnologia. De acordo com o seu voto, as remessas relativas à remuneração de direitos autorais, incluindo licença de software e serviços jurídicos e administrativos não podem sofrer incidência da contribuição, como ocorre hoje.

Corrupção na Petrobras

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça Federal que a União não pode ser responsabilizada por atos praticados por diretores da Petrobras. Com esse entendimento, a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) poupou os cofres públicos de um prejuízo estimado em R$ 166 bilhões, segundo cálculos do Núcleo Especializado em Arbitragem da AGU.

A alegação dos acionistas era de que a União deveria aportar dinheiro na Petrobras para compensar a perda de valor da companhia durante investigações sobre esquemas de corrupção da Operação Lava-Jato. Eles argumentaram que a União estaria vinculada à demanda com base no artigo 58 do Estatuto Social da Petrobras, segundo o qual “deverão ser resolvidas por meio da arbitragem as disputas ou controvérsias que envolvam a companhia, seus acionistas, os administradores e conselheiros fiscais”.

Trabalho aos domingos e feriados

A advogada Priscilla Pacheco, especialista em direito e processo do trabalho, sócia do escritório Albuquerque Melo Advogados, destaca que a exigência de convenção coletiva para o trabalho aos domingos e feriados no comércio, que entra em vigor a partir de 1º de julho, já estava prevista na legislação, mas a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforça sua aplicação prática.

“Nos últimos anos, tornou-se comum que empresas do comércio organizassem o trabalho nesses dias com base em acordos diretos com os empregados, respaldadas por portarias anteriores. A nova portaria revoga esse modelo e fecha a brecha, exigindo convenção coletiva para o funcionamento nesses dias”, explica.

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