Plano de recuperação continua indefinido

Um novo capítulo envolvendo o plano de recuperação judicial da Mendes Júnior Trading e Engenharia está deixando apreensivos ex-funcionários da empresa que têm dinheiro a receber. No fim de agosto, decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu parecer favorável para que o plano tivesse andamento, mesmo com pendência de questionamento judicial feito pelo Banco Bradesco e Bradesco Cartões. Tal decisão foi tomada atendendo a pedido da Mendes Júnior. Entretanto, no início deste mês, a própria empresa pediu que essa decisão fosse suspensa. Ainda não há definição sobre tal requerimento e nem sobre a data para início dos pagamentos aos credores.
Ex-funcionário da Mendes Júnior que vem acompanhando o processo de perto, Marco Paulo Bahia Diniz considera que a empresa tem agido de forma a protelar os pagamentos. Administradora judicial da recuperação da Mendes Júnior, a advogada Maria Celeste Morais Guimarães disse ontem que os ex-funcionários e outros credores estão desanimados com o andamento do processo.
Segundo informações da equipe do escritório do advogado José Murilo Procópio, que representa a Mendes Júnior, a empresa não está agindo para protelar os pagamentos, mas para obter segurança jurídica antes de dar início às quitações.
De acordo com a equipe, a decisão de agosto, do desembargador Kildare Carvalho, do TJMG, suspendeu somente uma cláusula do processo, o que não atendeu totalmente ao pedido da empreiteira. A empresa entende que a modulação tem que prever outros pontos questionados pelo Banco Bradesco.
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O temor da empresa é que seja dado início ao pagamento e que, no meio do processo, o plano de recuperação judicial seja suspenso, já que o recurso do Bradesco questiona o acordo como um todo.
Dessa forma, a empresa pede ao TJMG que os efeitos suspensivos incluam qualquer item relativo à homologação do plano de recuperação judicial e que tal suspensão se mantenha até o julgamento final do recurso do Bradesco, o que não tem data para ocorrer. Outras questões que não estão diretamente ligadas ao plano teriam continuidade, segundo informações da equipe do escritório de José Murilo Procópio.
Na avaliação do escritório de advocacia, o pagamento dos credores só pode ter início quando o recurso do Bradesco for julgado definitivamente pelo TJMG. Foi explicado que o pedido de modulação foi feito ao TJMG para que o processo não fique totalmente parado, o que inviabilizaria a empresa de concentrar recursos, inclusive alguns bloqueados pela Justiça, para fazer os pagamentos.
Por outro lado, a advogada Maria Celeste Guimarães explica que, por enquanto, o processo continua tendo andamento em primeira instância. Ela pediu urgência para pagamento de ex-funcionários que têm a receber até cinco salários mínimos e também de credores que têm a receber R$ 15 mil. A Justiça abriu prazo de cinco dias para a Mendes Júnior e de cinco dias para o Ministério Público se posicionarem, período que ainda não venceu.
Andamento – Em abril de 2016, a Controladoria-Geral da União (CGU) declarou a inidoneidade da Mendes Júnior, acusada de fraudar licitações, pagar propina a agentes públicos e outros atos ilícitos investigados na Operação Lava Jato. Com isso, a empresa entrou em processo de recuperação judicial. Em 16 de abril deste ano, o plano de recuperação judicial da construtora foi aprovado, evitando uma possível falência da companhia. O valor das negociações ficou próximo de R$ 500 milhões.
Mas o plano aprovado em abril foi suspenso em junho pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após recurso do Banco Bradesco, alegando que a proposta da empresa não prevê a liberação de garantias a pagamentos, entre outros pontos.
Em 24 de agosto, o TJMG modulou, ou seja, modificou a decisão, possibilitando que o plano tivesse andamento, ficando suspensa somente uma cláusula, até o julgamento definitivo. A decisão atendeu a pedido da própria Mendes Júnior e, com isso, o processo voltou para a Justiça de primeira instância e teve prosseguimento. Agora, a Mendes Júnior entrou com embargo declaratório, pedindo que o TJMG altere o alcance da modulação.
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