Legislação

TJMG inaugura Central de Audiências de Custódia

Essa é a terceira central de audiência de custódia do Estado
TJMG inaugura Central de Audiências de Custódia
Essa é a terceira unidade do tipo no Estado, que já conta com outras em Uberlândia e Contagem | Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG

Agora Belo Horizonte conta com uma unidade para realização de audiências de custódias decorrentes de prisões em flagrante ou determinadas por mandados judiciais cíveis ou criminais, além de atendimentos e encaminhamentos diversos. É que foram inauguradas as novas instalações da Central de Audiência de Custódia da Comarca de Belo Horizonte (Ceac-BH), no bairro Lagoinha (rua Diamantina, 770). O evento reuniu autoridades do Poder Judiciário e de órgãos parceiros.

Essa é a terceira central de audiência de custódia do Estado, que se junta às centrais de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, e de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), em funcionamento desde março deste ano. O espaço na capital mineira abarca a Central de Recepção de Flagrantes da Comarca de Belo Horizonte (Ceflag), mas amplia sua atuação pela adoção da metodologia de Atendimento à Pessoa Custodiada (Apec), preconizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Veja detalhes do funcionamento.

As Ceacs têm competência para receber e processar, em regime de plantão, expedientes de comunicação de prisão em flagrante ou decorrente de mandado, ocorrida nos limites de sua extensão territorial, mesmo que determinada por juízo diverso, e para realizar a respectiva audiência de custódia.

Avanço e integração

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, elencou como fundamentos da audiência de custódia a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a Constituição Federal, o Código de Processo Penal e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, julgada em outubro de 2023 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“A Central de Audiência de Custódia da Comarca de Belo Horizonte concentrará a fase de pré-custódia, com a atuação de um grupo multidisciplinar para atendimento ao flagranteado; a fase de custódia, com a audiência e a apresentação da pessoa presa ao juiz e quando serão ouvidos Ministério Público, Defensoria Pública ou o advogado do preso; e a fase pós-custódia, com o monitoramento de medidas cautelares, entre outras atribuições”, afirmou.

Segundo o presidente, a Ceac-BH promove melhorias substanciais nas atividades da Ceflag, onde são realizadas, em média, 1.100 audiências mensais. “A atuação beneficiada pelo conhecimento especializado de vários profissionais e por uma comunicação mais eficiente com órgãos parceiros terá impactos na prestação jurisdicional, que se tornará mais célere, qualificada, econômica e humanizada”, enfatizou.

De acordo com o desembargador José Arthur Filho, a ADPF 347 reconhece o “estado de coisas inconstitucional” do sistema penitenciário nacional e a violação massiva de direitos fundamentais que vigora nele. “A crise do sistema prisional brasileiro é estrutural e tem raízes históricas. Para enfrentá-la, deve haver o comprometimento de uma longa cadeia de agentes públicos e instituições. A liberdade pode ser limitada para o condenado, mas outros de seus direitos fundamentais precisam ser respeitados: integridade física, alimentação, higiene, saúde, estudo e trabalho. Cabe ao Poder Judiciário agir para mudar esse cenário, que nos distancia do ideal de uma sociedade justa e pacífica”, disse o presidente José Arthur Filho.

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