TJMG inaugura Central de Audiências de Custódia

Agora Belo Horizonte conta com uma unidade para realização de audiências de custódias decorrentes de prisões em flagrante ou determinadas por mandados judiciais cíveis ou criminais, além de atendimentos e encaminhamentos diversos. É que foram inauguradas as novas instalações da Central de Audiência de Custódia da Comarca de Belo Horizonte (Ceac-BH), no bairro Lagoinha (rua Diamantina, 770). O evento reuniu autoridades do Poder Judiciário e de órgãos parceiros.
Essa é a terceira central de audiência de custódia do Estado, que se junta às centrais de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, e de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), em funcionamento desde março deste ano. O espaço na capital mineira abarca a Central de Recepção de Flagrantes da Comarca de Belo Horizonte (Ceflag), mas amplia sua atuação pela adoção da metodologia de Atendimento à Pessoa Custodiada (Apec), preconizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Veja detalhes do funcionamento.
As Ceacs têm competência para receber e processar, em regime de plantão, expedientes de comunicação de prisão em flagrante ou decorrente de mandado, ocorrida nos limites de sua extensão territorial, mesmo que determinada por juízo diverso, e para realizar a respectiva audiência de custódia.
Avanço e integração
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, elencou como fundamentos da audiência de custódia a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a Constituição Federal, o Código de Processo Penal e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, julgada em outubro de 2023 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“A Central de Audiência de Custódia da Comarca de Belo Horizonte concentrará a fase de pré-custódia, com a atuação de um grupo multidisciplinar para atendimento ao flagranteado; a fase de custódia, com a audiência e a apresentação da pessoa presa ao juiz e quando serão ouvidos Ministério Público, Defensoria Pública ou o advogado do preso; e a fase pós-custódia, com o monitoramento de medidas cautelares, entre outras atribuições”, afirmou.
Segundo o presidente, a Ceac-BH promove melhorias substanciais nas atividades da Ceflag, onde são realizadas, em média, 1.100 audiências mensais. “A atuação beneficiada pelo conhecimento especializado de vários profissionais e por uma comunicação mais eficiente com órgãos parceiros terá impactos na prestação jurisdicional, que se tornará mais célere, qualificada, econômica e humanizada”, enfatizou.
De acordo com o desembargador José Arthur Filho, a ADPF 347 reconhece o “estado de coisas inconstitucional” do sistema penitenciário nacional e a violação massiva de direitos fundamentais que vigora nele. “A crise do sistema prisional brasileiro é estrutural e tem raízes históricas. Para enfrentá-la, deve haver o comprometimento de uma longa cadeia de agentes públicos e instituições. A liberdade pode ser limitada para o condenado, mas outros de seus direitos fundamentais precisam ser respeitados: integridade física, alimentação, higiene, saúde, estudo e trabalho. Cabe ao Poder Judiciário agir para mudar esse cenário, que nos distancia do ideal de uma sociedade justa e pacífica”, disse o presidente José Arthur Filho.
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