TJMG já recebeu mais de 3 mil ações ligadas à Covid

De março de 2020 até fevereiro de 2021 foram interpostas 3.038 ações no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em busca de medicamentos, intervenções ou mesmo leitos de hospital. “Na capital mineira, foram mais de 500 pedidos julgados”, disse ontem o presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes, em entrevista à Rádio Itatiaia.
Ele ressaltou que as respostas foram ágeis. “Todos os pedidos foram prontamente decididos pelos magistrados, sejam os que atuam em caráter de plantão, seja em regime de home office. O Tribunal de Justiça não tem se furtado à sua missão: a prestação jurisdicional eficiente, da forma mais rápida possível, principalmente nesse momento de pandemia”.
De acordo com o presidente do TJMG, todas as 227 comarcas do Estado têm recebido pedidos relacionados à doença, principalmente ligados à falta de leitos e medicamentos. “Nós temos um relatório com os números das diversas comarcas de Minas Gerais, algumas, por exemplo, Belo Horizonte, nós temos quase 500 pedidos já julgados de medidas de segurança, medidas protetivas, medicamentos, leitos de hospitais todos já deferidos”, afirmou.
O superintendente de saúde do TJMG, desembargador Bruno Terra Dias, explicou em quais situações as pessoas podem recorrer à Justiça. “Nós temos a lei da estrita segurança da lei. A lei estabelece as precedências e nós cumprimos e fazemos cumprir essas precedências. No campo administrativo, exigir e fazer cumprir a lei, e no campo judicial quando há uma situação negativa de atendimento ou quando há uma situação de fura-fila”, observou
Terra Dias enfatizou que a atual administração do TJMG está empenhada em superar o cenário adverso criado pela crise sanitária desencadeada pela pandemia da Covid-19. O superintendente de saúde disse que a orientação para todos os julgadores é que as decisões sejam amparadas pelo conhecimento técnico especializado e pelo monitoramento da situação epidemiológica e que estejam em conformidade com a medicina baseada em evidências.
Diante do avanço da pandemia de Covid-19 o superintendente de saúde citou algumas situações que merecem muita atenção: o risco de colapso do sistema de saúde, nas redes pública e privada; a dificuldade de transferência de pacientes dentro do Estado; as limitações para criação de novas vagas em estabelecimentos hospitalares. Ele ressalta que “é preciso atender ao direito constitucional à saúde respeitando as prioridades legais, sem privilegiar categorias ou diferenciar os cidadãos”.
Conflitos – À medida que a pandemia da Covid-19 avança no País, aumenta o impacto sobre os segmentos econômicos. Os conflitos na área da saúde, entre fornecedores e empresas, consumidores e prestadores de serviços vêm crescendo. “A medida mais rápida é a resolução extrajudicial dos conflitos, com a realização de acordos entre as partes. Tendo em vista que todos estão passando por diversos imprevistos, a análise da situação concreta, com o apoio da equipe jurídica especializada, é fundamental para que ambas as partes possam ter seus direitos garantidos da melhor e mais célere maneira possível”, disse o advogado Cristiano Mayrink Oliveira, sócio do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink.
Ele afirmou que, como não existem situações semelhantes no passado para o embasamento das decisões, há dificuldade para encontrar extrajudicialmente a melhor resposta às demandas imprevistas que estão surgindo. Continuamente são editados decretos estaduais e municipais que alteram as permissões para o funcionamento do comércio em cada localidade e até mesmo a classificação de atividades essenciais ou não presenciais. O governo de Minas, por exemplo, implementou medidas neste mês, para a abertura somente dos serviços essenciais.
“Portanto, como a situação fática da pandemia se altera em curtos lapsos temporais, o que faz com que a legislação e a publicação de decretos também ocorram com frequência, é esperado que, como as pessoas e empresas não sabem a melhor forma de decidir sobre um problema de forma equilibrada para ambos os lados de uma relação, busque-se o Judiciário para sanar esses conflitos”, argumentou o advogado. O que aumenta a judicialização da saúde, que já havia crescido 130% entre 2008 a 2017, segundo levantamento do Instituto de Estudo e Pesquisa (Insper) para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Cristiano Mayrink disse que a própria situação de pandemia, que se enquadra no conceito de caso fortuito ou força maior, pode interferir nas decisões judiciais, principalmente nos casos de descumprimento de contratos. “Caso o juiz entenda que a crise sanitária foi fator determinante para a quebra de um contrato, por exemplo, pode-se excluir a responsabilidade de um fornecedor”, explica. Mas ele lembra que há situações em que os tribunais entendem que a Covid-19, por si, não foi fator determinante para causar aquela situação em discussão no processo. “Dessa forma, a simples ocorrência da crise sanitária não garante a exclusão de responsabilidades não cumpridas, de modo que o caso concreto deve ser sempre minuciosamente analisado”, ponderou.
Ele lembra também que já existem discussões sobre potenciais conflitos futuros e cita o caso da exigência feita pela Pfizer ao governo federal de isenção de qualquer responsabilidade civil por efeitos colaterais graves decorrentes do uso do imunizante, para a venda de vacinas no Brasil. “Debates como esse buscam agilizar a resolução de desacordos que possam ocorrer em algum momento”, observou. (Com informações do TJMG)
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