Legislação

TJMG realiza mutirão de Conciliação em Brumadinho

Estão previstas análises de 121 processos, com 137 atores envolvidos. Confira também outros destaques de Legislação
TJMG realiza mutirão de Conciliação em Brumadinho
Foto: Adriano Machado / Reuters

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc), realiza, nesta quinta-feira (22), sexta (23) e na próxima segunda-feira (26), no Fórum José Altivo do Amaral, a 10ª etapa do Mutirão de Conciliação na Comarca de Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Estão previstas análises de 121 processos, com 137 atores envolvidos. São ações que tramitam no Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária, do TJMG, e relacionadas a indenizações por danos à saúde mental de moradores de Brumadinho afetados pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, da mineradora Vale, ocorrido em 2019.

Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:

Benefícios de decisões do Carf

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 23 de julho de 2024, que dá nova roupagem à regularização de débitos tributários e amplia o rol de débitos passíveis de regularização. Além de esclarecer os benefícios decorrentes de decisões administrativas favoráveis à Fazenda Pública no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a instrução inclui benefícios de exclusão de multas e cancelamento da representação fiscal para fins penais.

Outra alteração importante é a mudança do código de receita utilizado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que permitirá uma identificação mais precisa dos recolhimentos realizados. A normativa também define o período de apuração dos créditos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) que podem ser utilizados para quitar débitos confirmados por voto de qualidade.

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Autorregularização do Perse

A Receita Federal abrirá prazo de autorregularização para os contribuintes que usufruíram indevidamente do benefício fiscal relacionado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O prazo para aderir se inicia em 30 de agosto e se encerra em 18 de novembro de 2024.

Podem ser incluídos na autorregularização os débitos que não tenham sido constituídos até 23 de maio de 2024, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização; e constituídos no período entre 23 de maio de 2024 até 18 de novembro de 2024.A medida se aplica aos débitos cujos período de apuração estejam compreendidos entre março de 2022 e maio de 2024, relativos aos tributos PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ.

O pagamento dos débitos incluídos na autorregularização poderá ser efetuado à vista de, no mínimo, 50% da dívida consolidada a título de entrada e – do valor restante em até 48 prestações mensais e sucessivas. 

Lei do processo estrutural

A comissão de juristas responsável pelo anteprojeto de lei do processo estrutural fará nesta sexta-feira (23) mais uma audiência pública para a apresentação do texto e debate de sugestões. Será a terceira audiência da semana, já que outros dois debates estão marcados para esta quinta-feira (22), segundo a Agência Senado. A reunião está marcada para as 10h no Senado. Chama-se de estrutural o tipo de processo judicial pelo qual se pretende reorganizar uma estrutura pública ou privada cujo funcionamento está na raiz da demanda na Justiça.

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