TJMG suspende tese que limitava o acesso direto do consumidor à Justiça

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a obrigatoriedade de comprovação da tentativa prévia de solução extrajudicial para ajuizamento de ações envolvendo relações de consumo. A decisão atende um recurso especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), que questionava a exigência.
Até então, o consumidor era obrigado a comprovar a busca por soluções por meios como Serviços de Atendimento ao Cliente (SACs), Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons), agências reguladoras, antes de acionar o Poder Judiciário. Portanto, era necessário comprovar previamente a resistência do fornecedor em solucionar a questão o que pode representar um custo desproporcional ao consumidor.
A não comprovação dessa tentativa resultaria na extinção do processo sem julgamento de mérito. Vale ressaltar que, em situações de risco iminente de perda do direito, era permitida a comprovação posterior da tentativa de composição.
A obrigatoriedade estava baseada na tese do Tema 91 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), fixada em outubro de 2024. O objetivo era uniformizar a jurisprudência mineira sobre a necessidade de comprovação da tentativa de solução extrajudicial em demandas de consumo.
A medida foi justificada pelos princípios da eficiência e economia processual e baseada em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e Supremo Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, foi apontado que a tese criava barreiras desproporcionais para consumidores vulneráveis, dificultando o acesso direto ao Judiciário.
O MPMG questionava a constitucionalidade da tese que, segundo a entidade, limitava o acesso direto dos consumidores ao Poder Judiciário. A suspensão ocorreu em março deste ano e na última sexta-feira (4) o terceiro vice-presidente do TJMG, desembargador Rogério Medeiros, admitiu o recurso especial do Ministério Público.
O promotor de justiça do MPMG e coordenador do Procon-MG, Luiz Franca Lima, destaca que a suspensão dessa exigência representa um marco importante na defesa dos direitos dos consumidores e reafirma o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição.
“Agora, cabe aos tribunais superiores consolidar esse entendimento e garantir que mecanismos extrajudiciais sejam incentivados, mas nunca impostos como pré-requisito ao acesso à Justiça”, afirma.
Os principais argumentos apresentados pelo Ministério Público no recurso que suspendeu a tese foram:
- violação do direito de acesso à Justiça;
- proteção do consumidor como direito fundamental;
- desvio produtivo do consumidor e
- vulnerabilidade digital e barreiras de acesso.
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