Trabalho remoto gera dúvidas jurídicas sobre o que as empresas podem ou não exigir de seus funcionários

O avanço do trabalho remoto no Brasil trouxe ganhos de flexibilidade, mas também abriu espaço para dúvidas jurídicas sobre o que as empresas podem ou não exigir de seus funcionários.
Para o especialista em direito do trabalho e sócio do Comparato, Nunes, Federici &Pimentel Advogados (CNFLaw) na área trabalhista, Gilson de Souza Silva, a ausência de uma lei específica sobre monitoramento em home office não significa liberdade total para o empregador.
Embora não exista uma norma exclusiva para o trabalho remoto, o especialista reforça que o monitoramento precisa ser proporcional, transparente e justificado.
Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:
Notificação de MEIs
No início de agosto, a Receita Federal começou a notificar os microempreendedores individuais (MEIs) que possuem alguma dívida pendente com o Simples Nacional. O contribuinte responsável pelo CNPJ pode enfrentar problemas como a exclusão do Simples Nacional e até perder o enquadramento como MEI. Em anos anteriores, o prazo terminaria já em setembro, mas para 2025 foram definidas novas regras que flexibilizam a regularização, que agora pode ser feita em até 90 dias após o recebimento.
“Neste ano, o microempreendedor ganhou uma folga a mais para manter as contas em ordem, mas ainda não dá para bobear. Nos casos em que é possível fazer a contestação da dívida, por exemplo, o prazo para isso ainda é de 30 dias. Vale lembrar que a Receita conta a partir da primeira leitura da notificação e, caso ela não seja aberta, a partir do 45º dia”, explica Kályta Caetano, contadora especialista em MEI.
Transtornos mentais
Em 2024 foram concedidas 472.328 licenças médicas por transtornos mentais, segundo dados do Ministério da Previdência Social. O número chama atenção neste Setembro Amarelo, pois é o maior nos últimos dez anos e representa um aumento de 68% em comparação ao ano anterior.
Para a Organização Mundial de Saúde (OMS) a depressão é a doença mais incapacitante do mundo, ela estima que 12 bilhões de dias úteis sejam perdidos globalmente, todos os anos, devido à depressão e ansiedade.
“Tanto a depressão quanto a ansiedade, quando atingem um nível que compromete a capacidade da pessoa de exercer suas atividades profissionais, podem justificar o afastamento pelo INSS”, explica o advogado previdenciarista Jefferson Maleski, que integra o escritório Celso Cândido de Souza (CCS) Advogados.
Vara de saúde suplementar
Foi publicada, na quinta-feira (25), a Resolução nº 1.113/2025, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que altera a competência da 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
A partir de agora, essa unidade judiciária passa a ser especializada no julgamento de ações relacionadas ao direito à saúde suplementar, ou seja, demandas envolvendo seguros e planos de saúde privados. A medida segue diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir maior eficiência e qualidade técnica nas decisões judiciais sobre o tema.
A especialização busca enfrentar os desafios da crescente judicialização da saúde suplementar, área marcada por questões sensíveis e tecnicamente complexas, como negativas de cobertura, reajustes contratuais e tratamentos de alto custo.
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