Legislação

Trabalho temporário no fim de ano: como funciona e o que diz a Lei

Saiba quais os cuidados o empreendedor deve ter na contratação, quais são os direitos do trabalhador e veja as repostas para as principais dúvidas sobre o tema
Trabalho temporário no fim de ano: como funciona e o que diz a Lei
Crédito: Fábio Ortolan/ Divulgação Shopping Cidade

Que o final do ano é um período de muita movimentação econômica em todos os setores produtivos do País não é novidade. As contratações são impulsionadas, principalmente, pelas festas de fim de ano, quando as vendas aumentam e, para muitas empresas, surge a necessidade de contratar trabalhadores temporários para acompanhar a demanda pelos produtos, bens ou serviços demandados pelo mercado.

O sócio fundador do escritório Luiz Henrique Murici Advogados, Luiz Henrique Murici, explica que o trabalho temporário é regido pela Lei 6.019/1974, regulamentada pelos decretos 73.841/1974 e 10.060/2019.

A Lei indica que o trabalhador deve ser contratado por uma Empresa de Trabalho Temporário (ETT), fornecedora da mão de obra para outras empresas que necessitam contratar profissionais por tempo determinado.

“Os temporários podem ser admitidos para substituir transitoriamente o trabalhador permanente ou quando há necessidade de complementar o quadro de funcionários em razão da alta demanda. Em situações excepcionais previstas em Lei, a contratação pode ser permitida para repor trabalhadores em greve”, esclarece o advogado.

Dentre as vantagens para o trabalhador, Murici aponta que estão a possibilidade de ingressar no mercado de trabalho, a chance de ser efetivado na empresa e até mesmo de conseguir outras oportunidades de emprego.

“Por outro lado, o temporário não tem direito à indenização de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao aviso prévio e ao seguro-desemprego. Além disso, não há garantia da efetivação; por isso, é preciso que o temporário busque se destacar o máximo possível para aproveitar a oportunidade”, salienta.

Já para o empresário, a modalidade do trabalho temporário é vantajosa em razão da agilidade na contratação desses trabalhadores pela ETT. Além disso, o empregador costuma ter bom retorno sobre esse investimento e tem a oportunidade de conhecer novos talentos.

“Entretanto, a empresa fica vulnerável à perda desses funcionários nos quais investiu na capacitação”, complementa o advogado.

Saiba quais são os principais cuidados que o empresário precisa ter nessa espécie de admissão:

  • seguir a CLT,
  • comunicar os acidentes de trabalho
  • e estar atento ao perfil daquele profissional que pode, sim, acabar integrando no quadro de funcionários permanentes da empresa.

Veja as repostas às dúvidas mais comuns sobre a contratação temporária

Para a especialista trabalhista e previdenciária da IOB (plataforma de soluções para gestão empresarial e contábil), Mariza Machado, a legislação estabelece que o trabalho temporário só pode ocorrer em duas situações: na substituição transitória de pessoas permanente (afastamentos como licença-maternidade, por exemplo), ou pela demanda complementar de serviços.

O segundo caso é justamente o que é comum neste período do ano, quando existe demanda complementar de serviços, seja por fatores imprevisíveis ou previsíveis (de natureza intermitente, periódica ou sazonal).

As empresas podem contratar diretamente um trabalhador temporário?

Não. É preciso contratar uma empresa de trabalho temporário, ou seja, uma pessoa jurídica devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), responsável pela colocação de trabalhadores em caráter temporário à disposição de outras empresas (tomadoras de serviços ou clientes – contratantes).

Segundo a especialista da IOB, esta obrigação acaba sendo vantajosa para a empresa, que não terá que se preocupar com todo o processo de contratação.

“Passa-se o perfil desejado e a empresa de trabalho temporário se encarrega de encontrar o profissional mais adequado para exercer a função”, explica.

Há vínculo empregatício entre o trabalhador temporário e a empresa tomadora dos serviços?

Não. A contratação do trabalhador é feita pela empresa de trabalho temporário. Porém, a empresa contratante deverá garantir ao trabalhador temporário o mesmo atendimento médico/ambulatorial e de refeição dado aos seus empregados, existente em suas dependências ou em local por ela designado.

Qual é o prazo máximo de contrato de trabalho temporário?

“A legislação não impõe um período mínimo, mas existe um limite máximo”, explica Mariza Machado.

No caso, a vigência máxima é de 180 dias, podendo ser prorrogado apenas uma vez por até 90 dias corridos, desde que comprovada a manutenção das condições que ensejaram o contrato. Ou seja, o contrato de trabalho temporário pode chegar a um total de 270 dias.

Saiba quais são os direitos do trabalhador temporário

  • Remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria na empresa contratante;
  • Jornada normal (até 8 horas diárias e 44 semanais);
  • Horas extras com adicional de 50%;
  • Férias proporcionais;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Adicional noturno;
  • Proteção previdenciária.
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