Legislação

Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo vence na próxima segunda-feira (1º)

A forma de pagamento é a mesma do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Confira também outros destaques de Legislação
Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo vence na próxima segunda-feira (1º)
O não pagamento da taxa ou a quitação em atraso resulta em multa e juros da Selic | Crédito: Gil Leonardi / Imprensa MG

Vence na próxima segunda-feira (1º), em Minas Gerais, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV). O tributo, no valor de R$ 39,36, deve ser pago por todos os proprietários de veículos, independentemente do final de placa. A forma de pagamento é a mesma do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ou seja, via Pix ou diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados (Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa, Mais BB, Santander, Banco do Brasil e Itaú). Basta informar o número do Renavam do veículo.

Para pagamento nas casas lotéricas, é necessário apresentar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Quem optar por pagar via Pix deve observar, antes de concluir a operação, o nome da instituição emissora – Itaú Unibanco S.A ou Santander (Brasil) S.A – e o favorecido – Estado de Minas Gerais -, CNPJ 18.715.615/0001-60. Tanto para gerar o QR Code do Pix quanto para emitir a guia (DAE), o contribuinte deve acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG). O não pagamento da TRLAV ou a quitação com atraso gera multa de 0,15% ao dia até o 30º dia, passando a multa de 9% do 31º até o 60º dia.

A partir do 61º dia, a multa é de 12%. Em todos os casos, são calculados ainda juros pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Neste ano, a expectativa de arrecadação do Estado com a Taxa de Licenciamento é de R$ 430 milhões.

Veja, a seguir, mais destaques de Legislação:

Passivo de férias-prêmio

O governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), pagou ontem mais uma remessa do passivo de férias-prêmio do funcionalismo. No total, 223 servidores recebem o benefício, totalizando cerca de R$ 6,8 milhões em pagamentos. O passivo vem sendo pago desde setembro de 2021 e, até o momento, os pagamentos somam o montante de R$ 1,15 bilhão, contemplando 41.420 servidores.

A medida se refere a servidores estaduais com direitos adquiridos até 2004, que tiveram o pagamento de férias-prêmio paralisado em 2015. A atual gestão, em um esforço para equilibrar as contas estaduais e regularizar as dívidas herdadas, retomou os pagamentos em 2019 para parte dos servidores que tiveram a aposentadoria publicada ao longo dos anos de 2013 e 2014. Em 2021, foi estabelecido um cronograma para pagar todo o passivo registrado em julho daquele ano.

Com a regularização e a publicação de novas aposentadorias, os pagamentos continuam mensalmente em 2024. Os servidores aposentados por invalidez ou isentos da tributação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em decorrência de doença grave, nos termos do inciso XVI, art. 6º, da Lei federal 7.713, de 22/12/1998, estão, desde 2019, recebendo as férias-prêmio normalmente.

Censo Previdenciário do Ipsemg

Os pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), aposentados ou afastados preliminarmente do Poder Executivo que ainda não realizaram o Censo Previdenciário e tiveram seus pagamentos suspensos, terão até o dia 6 de abril para regularizar a situação. A Diretoria de Previdência do Ipsemg informa que ainda estão pendentes para realizar o Censo Previdenciário cerca de 1,6 mil pensionistas, 3,2 mil aposentados e mais de 10 mil servidores efetivos ativos.

O link para realizar o censo está disponível na página principal do site do Ipsemg. Vale ressaltar que, com a suspensão do pagamento, o serviço de assistência à saúde para quem tem Ipsemg também está suspenso até que seja regularizada a situação. O Censo Previdenciário é um procedimento obrigatório, conforme o Decreto nº 48.620, de 26 de maio de 2023 e tem como objetivo atualizar a base de dados cadastrais, funcionais e financeiras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Litigância predatória

Um dos casos que deve entrar na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse semestre é o da litigância predatória. O tema é importante porque há milhares de ações judiciais baseadas em conflitos falsos ou artificiais que sobrecarregam o Poder Judiciário nos últimos anos e que tem contribuído para frear o andamento dos processos judiciais e aumentar significativamente os gastos com a máquina do Poder Judiciário brasileiro.

A litigância predatória refere-se ao uso massificado, indevido, excessivo ou abusivo do sistema legal para buscar vantagens indevidas em nome de pessoas vulneráveis, ou que gozam de algum benefício legal, sem fundamento legal ou com a intenção de prejudicar a outra parte. “Esse termo é comumente usado para descrever situações em que uma parte, ao se envolver em litígios massificados, se valendo de prerrogativas legais, como no caso das relações de consumo e de emprego, busca a via judicial de maneira excessiva ou desonesta, muitas vezes em detrimento da outra parte, em vez de buscar uma resolução justa e legítima da disputa”, explica Luis Henrique Borrozino, sócio do escritório M3BS Advogados.

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