TST vai decidir sobre a oposição à contribuição assistencial

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai definir como os trabalhadores não sindicalizados podem exercer o direito de oposição à contribuição assistencial. Por meio do julgamento, ainda sem data marcada, os ministros querem deixar claro o modo, o momento e o lugar apropriado para os trabalhadores rejeitarem o pagamento. O problema se estende desde setembro do ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que a cobrança das chamadas contribuições assistenciais para os trabalhadores de uma categoria, filiados ou não ao respectivo sindicato, é constitucional, desde que os empregados possam se opor a ela. Os trabalhadores reclamam que alguns sindicatos estão dificultando a oposição.
Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:
Cobrança de ISS na industrialização por encomenda
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar no dia 12 de junho um tema tributário de bastante relevância para o setor industrial. A Suprema Corte discutirá se é constitucional a cobrança de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando a operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria, que é sujeita ao ICMS. Trata-se de conflito clássico de tributação, nesse caso entre municípios e estados, que é bastante comum no ambiente de caos tributário brasileiro. O julgamento começou em abril de 2023, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Na ocasião, o relator, ministro Dias Toffoli, votou pela inconstitucionalidade da cobrança.
Enel é multada pela Senacon
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, multou a Enel Distribuidora São Paulo em R$ 13 milhões por falhas no fornecimento de energia na capital paulista e demora no restabelecimento do serviço. A medida foi publicada na última terça-feira (4) no Diário Oficial da União. A empresa tem o prazo de dez dias para recorrer da decisão. Para o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, a Enel falhou em implementar políticas eficazes de prevenção e resposta rápida aos eventos climáticos, que estão se tornando cada vez mais frequentes, e “adotou más práticas que prejudicam a qualidade do serviço prestado, como a demissão de funcionários qualificados e a intensificação da terceirização”.
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Lei de Subvenções
Com a entrada em vigor da Lei nº 14.789/2023, conhecida como Lei de Subvenções, alteraram-se as regras de tributação de subvenções para investimento, incluindo os benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos estados. A conversão da Medida Provisória 1.185 na Lei de Subvenções possibilitou a inclusão dos benefícios fiscais na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins e representou uma grande vitória do governo federal que estima arrecadar neste ano R$ 35 bilhões. Entretanto, segundo a advogada Rafaela de Oliveira Marçal, a constitucionalidade da lei é controversa, já que a mudança realizada na base de cálculo de tributos e nas disposições sobre conflitos de competência originaram-se de medida provisória e não de lei complementar, conforme previsto pelo ordenamento jurídico brasileiro.
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