União devolve trecho ocioso de ferrovia para mitigar efeitos climáticos; entenda

A União realizou a primeira devolução de trecho de ferrovia com base na Lei das Ferrovias. Para isso, foi assinado um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o Ministério dos Transportes e a Prefeitura de Araraquara (SP) nesta quinta-feira (2), cedendo uma área ferroviária ociosa ao Executivo Municipal. O acordo marca uma mudança nos procedimentos para simplificar a devolução de áreas em desuso.
A ideia é agilizar a cessão de trecho de ferrovia não operacional para obras de interesse público voltadas à mitigação de efeitos climáticos. “A gente tem que enfrentar essas intempéries e diversas outras situações registradas pelo País, como áreas que se degradam, prejudicando as cidades, e devemos dar celeridade para mudar isso”, explica o secretário-executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro.
No acordo assinado, a concessionária Rumo formalizou o pedido de desativação e devolução da área, de propriedade da União, de um trecho não operacional que será cedida para que a prefeitura faça as obras de drenagem.
O processo será assim:
- o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) receberá os trechos ferroviários devolvidos;
- a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) celebrará termo aditivo ao contrato de concessão para retirada da área;
- e o Ministério dos Transportes vai encaminhar diretrizes para que sejam tomadas as providências necessárias à retirada da área vinculada ao contrato de concessão, considerando o arcabouço normativo previsto na Lei de Ferrovias.
“Estamos aqui diante da definição do Marco Legal de Ferrovias para um assunto de extrema relevância para governos locais, permitindo, inclusive, que trechos sem vocação em um lugar possam ser destinados para projetos de reorganização e preservação”, enfatizou o secretário nacional de Transporte Ferroviário, Leonardo Ribeiro.
Marco Legal
O chamado Marco Legal de Ferrovias – ou Lei de Ferrovias – foi aprovado em 2021 e estabelece nova diretriz institucional para devolução de trechos ocioso e abandonados. O pedido de desativação da concessionária pode indicar que o trecho desativado seja utilizado para projetos de reurbanização e preservação.
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