Legislação

Uso de prejuízo fiscal para renegociar dívida é limitado

Compensação de crédito pelas empresas será permitida apenas para valores superiores a R$ 100 milhões no caso de certificação de auditoria independente
Uso de prejuízo fiscal para renegociar dívida é limitado
O Ministério da Fazenda criou novas exigências para o uso de prejuízo fiscal em transação tributária | Foto: Adriano Machado / Reuters

Brasília – O Ministério da Fazenda limitou o uso de prejuízo fiscal de empresas no pagamento de tributos em renegociações de dívidas com o governo, e duas fontes informaram à Reuters que ainda deve ser criada uma trava adicional para esse instrumento, embora mudanças mais estruturais que estavam sendo cogitadas devam ficar para um segundo momento.

O regramento tributário permite que empresas que tiveram resultado negativo em anos anteriores compensem esses valores com redução dos tributos cobrados quando é registrado lucro, incentivo que entrou no foco de análise da equipe econômica.

Portaria publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (5) criou novas exigências para que esse benefício seja usado pelos contribuintes em transações tributárias.

A norma permite apenas o uso de prejuízo fiscal declarado à Receita Federal até o último dia do ano anterior à renegociação do débito, também impedindo que uma empresa quebrada ou em condição financeira precária seja comprada com a finalidade de utilização desse benefício fiscal.

Além disso, só será permitido uso de crédito de prejuízo fiscal nas renegociações de tributos com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) se o resultado negativo for certificado por um contador registrado ou por uma auditoria independente, neste último caso para créditos superiores a R$ 100 milhões.

As autoridades disseram que o governo ainda deve estabelecer uma nova camada de restrições para uso desse instrumento nas renegociações tributárias.

O plano, segundo uma delas, é limitar o uso de prejuízo fiscal a um patamar que deve variar de 10% a 30% do valor total a ser pago da dívida, a depender da negociação. Essa definição será oficializada a cada edital publicado pelo governo para renegociação de débitos.

Sob avaliação de que o sistema de uso de prejuízo fiscal tem problemas, com dificuldade de fiscalização e acúmulo sem controle efetivo, a Fazenda vinha estudando possíveis mudanças no modelo.

“Sobra”

Atualmente, empresas podem abater o equivalente a até 30% do valor apurado de lucro para reduzir a base de cálculo de tributos que incidem sobre os ganhos da companhia em um ano. A “sobra” de prejuízo não utilizado é carregada para anos seguintes.

Uma das ideias previa a edição de uma medida provisória para retirada desse limite de 30%, colocando no lugar uma limitação do número de anos nos quais o prejuízo fiscal poderia ser carregado, perdendo a validade após certo período.

A pasta ainda considera inadequada regra aprovada pelo Congresso Nacional em 2023 que autorizou uso de prejuízo fiscal para o pagamento de 100% dos valores de condenações que tenham ocorrido no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) por meio do voto de qualidade – quando há desempate pelo presidente da turma. Essa decisão reduziu a arrecadação efetiva do governo.

Para as fontes, no entanto, não há espaço para mudar essas regras na atual gestão, o que dependeria de aval do Congresso.

A avaliação é que o Legislativo já decidiu anteriormente de forma contrária à visão do governo e uma eventual proposta para apertar essas regras teria o risco de ser alterada durante a tramitação para afrouxar ainda mais as normas em vigor atualmente.

“Não acredito que haja espaço para qualquer mexida substancial neste tema nesta gestão”, disse uma das autoridades.

Reportagem distribuída pela Reuters

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