Usuário que teve perfil desativado em rede social será indenizado

Uma rede social deve indenizar usuário que teve o perfil desativado sem motivo após a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manter a sentença da Comarca de Carmo do Paranaíba, na região do Alto Paranaíba, que condenou uma rede a indenizar um usuário em R$ 5 mil, por danos morais.
Por sua vez, a plataforma alegou questões de segurança, mas sem comprovar tal situação.
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De acordo com o que foi relatado no processo, o usuário mantinha a rede social para fins profissionais e foi surpreendido com a desativação da conta, não obtendo sucesso na recuperação da mesma. Ele ainda afirmou que o bloqueio ocorreu “sem motivação e sem prévia notificação”.
Diante do ocorrido, o usuário solicitou, liminarmente, o restabelecimento do acesso e a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. O pedido foi acolhido ainda em 1ª Instância.
A rede social, entretanto, não concordou com a decisão e recorreu, alegando que a suspensão da conta “se deu por violação à propriedade intelectual de terceiros, situação prevista nos ‘Termos de Uso e Diretrizes da Comunidade’, aos quais o usuário aderiu livremente”.
De acordo com o relator do caso, o desembargador Sérgio André Xavier, apesar da justificativa, a rede social não comprovou a violação cometida pelo usuário, informando apenas que possuía um mecanismo de denúncias e que este teria sido acionado.
“No presente caso, o autor, como ele próprio informa na inicial, se utiliza das redes sociais para fins comerciais. Dessa forma, resta patente o prejuízo sofrido pelo apelado com a suspensão imotivada e arbitrária da sua conta, o que ultrapassa os limites do mero aborrecimento e configura dano moral passível de indenização”, argumentou o magistrado em sua decisão.
O desembargador também considerou o valor arbitrado em 1ª Instância como “justo e razoável à reparação dos danos morais suportados pelo usuário”, salientou ele. Os desembargadores Eveline Félix e Habib Felippe Jabour votaram de acordo com o relator do caso.
(Com informações do TJMG)
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