Valor da contribuição do MEI vai subir em fevereiro
O reajuste do salário mínimo para R$ 1.320 a partir de 1º de janeiro de 2023, anunciado pelo governo federal, modificará também o valor da contribuição mensal feita por quem é microempreendedor individual (MEI). Com a revisão, o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) passará a ser de R$ 66, o que corresponde a 5% do salário mínimo. Já o MEI Caminhoneiro pagará R$158,40 de contribuição previdenciária (12% do salário mínimo).
Microempreendedores individuais que exercem atividades relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) pagarão adicionalmente R$ 1, já os que exercem atividades sujeitas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pagarão mais R$ 5. O valor da DAS é calculado automaticamente pelo sistema.
O reajuste será válido a partir de 20 de fevereiro de 2023, data de vencimento da guia do DAS referente a janeiro. O DAS que vence em janeiro continua com o mesmo valor de 2022, pois se refere a dezembro e tem como base o valor do salário mínimo anterior.
O pagamento em dia da DAS assegura direitos previdenciários a quem é MEI, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. “O prejuízo para quem não paga o documento é a exclusão do regime próprio para MEI, e a perda dos benefícios. Por isso a importância de pagar em dia”, ressalta a analista do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (Sebrae Minas), Ariane Vilhena.
Dados do Sebrae Minas, do fim de novembro deste ano, mostram que o Estado conta com 3,2 milhões de microempreendedores individuais – são 29,5 milhões em todo o País. Ao se tornar MEI, a pessoa passa a contar com CNPJ, podendo emitir notas fiscais, ter acesso às linhas de crédito e financiamentos com condições especiais, além de todos os benefícios previdenciários.
Simplificação
Um projeto de lei busca simplificar o recolhimento de impostos para as micro e pequenas empresas (MPE). O PLP 127/2021, que atualiza os limites de receita bruta anual para enquadramento no Simples Nacional, está em tramitação no Senado Federal.
Com as regras atuais, os estados devem obedecer o sublimite de R$ 3,6 milhões. Caso o faturamento da empresa ultrapasse esse valor, o pagamento do ICMS e do ISS é feito fora do Simples Nacional, que é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, simplificado, voltado às micro e pequenas empresas. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) apoia a iniciativa, segundo o gerente de Políticas Públicas, Silas Santiago.
“O PLP 127/2021 tem o apoio do Sebrae. Ele tem dois objetivos: primeiro resolver o problema da trava que os estados têm hoje, no sublimite de R$3,6 milhões, não podem ir até o teto nacional do Simples, que hoje é R$4,8 milhões. Então, retira essa trava e os estados podem escolher entre ficar nos R$ 3,6 milhões ou o valor que for fixado no teto nacional. E o segundo objetivo é atualizar os limites do Simples, essa atualização transcorreu durante a tramitação do PLP”, explica.
De acordo com o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei 123/2006), são consideradas microempresas aquelas com faturamento anual de até R$ 360 mil. Na definição de empresas de pequeno porte, entram as que recebem até R$ 4,8 milhões por ano. Com o projeto, as microempresas passam a ser aquelas com receita bruta de até R$ 427,5 mil, enquanto as empresas de pequeno porte são as com faturamento anual superior a R$ 427,5 mil e igual ou inferior a R$ 5,7 milhões.
A proposta estabelece ainda que os estados com participação de até 1% no Produto Interno Bruto (PIB) poderão optar pela aplicação do sublimite para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, para empresas com receita bruta anual de até pouco mais de R$ 2,1 milhões. Os estados com participação no PIB superior a 1% poderão optar pela aplicação de sublimite para empresas com receita bruta anual de até R$ 4,275 milhões.
Para o deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), projetos voltados ao segmento são fundamentais para destacar e proteger o setor das pequenas empresas no Brasil. “O grupo de pequenas e médias empresas está completamente desamparado em termos de ter algum arcabouço jurídico que os proteja. Então, a ideia de você ter legislação que venha para proteger o grupo de pequenas e médias empresas é extremamente positiva”, destaca o parlamentar.
O texto ainda permite que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) substitua a Receita Federal na propositura de cobrança de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal. A matéria aguarda votação no plenário do Senado Federal. Caso seja aprovada, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
De acordo com levantamento do Sebrae, com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) de outubro, as micro e pequenas empresas criaram 125.114 novos empregos, o que representa 78,5% do total no mês. No acumulado de 2022, o setor responde por 71,6% das contratações. Além disso, os pequenos negócios, que correspondem a 99% de todas as empresas do país, são responsáveis por 30% do PIB. (ASN)
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