Vazamento de dados da Gol expõe fragilidade das empresas
O novo vazamento de dados divulgado pela Gol, desta vez envolvendo um sistema terceirizado utilizado pela Smiles, volta a expor a fragilidade das empresas diante do avanço dos ataques cibernéticos. Embora o incidente tenha afetado menos de 0,04% da base de clientes, segundo a companhia, informações pessoais sensíveis, como dados de identificação e cópias de documentos, podem ter sido acessadas.
Evitar o vazamento de dados continua sendo o principal desafio em um ambiente de digitalização permanente, afirma o advogado Rafael Federici, sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados, especialista em direito digital e proteção de dados. “O vazamento de dados pode ter consequências graves tanto para a privacidade e segurança das pessoas, bem como para a existência e reputação das empresas e entidades”, alerta.
Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:
Registro de marca
Um caso recente do mercado brasileiro de alto luxo acendeu um alerta vermelho no universo da propriedade intelectual. Uma boutique de roupas quase viu escapar uma venda milionária por um detalhe que costuma ser subestimado: a situação real do seu registro de marca. A descoberta ocorreu durante a due diligence, etapa decisiva que antecede a assinatura do contrato.
A empresa compradora identificou que o registro da marca estava oficialmente anulado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi). O caso, que correu em segredo de Justiça, foi acompanhado pelo Sinnema Barbosa, escritório que presta assessoria jurídica a empresas e agentes de propriedade intelectual em todo o País. As sócias, Karen Sinnema e Renata Barbosa, relatam que a boutique só descobriu a anulação quando já negociava a venda.
Adequação à LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor com o propósito de garantir que pessoas físicas e jurídicas tenham privacidade e segurança no ambiente virtual. Empresas de grande porte que atuam em âmbito nacional são fiscalizadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Como regra principal, destaca-se a obrigação das empresas que lidam com dados sensíveis em se adequar a legislação, proporcionando mais transparência e confiabilidade ao consumidor final.
“A LGPD se aplica a todas as empresas, públicas ou privadas, que realizem tratamento de dados pessoais no Brasil ou que ofereçam produtos ou serviços para indivíduos localizados no país. Isso inclui desde grandes corporações até micro e pequenas empresas, e até mesmo profissionais autônomos que lidam com dados de clientes”, explica a advogada mineira Luana Mendes Fonseca de Faria.
Fraude em serviços financeiros
A plataforma de serviços financeiros Mercado Pago foi condenada a restituir um consumidor que sofreu fraude eletrônica bancária no valor de R$ 28.271. A decisão, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reformou parcialmente sentença da Comarca de Esmeraldas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), e determinou o ressarcimento desse valor a título de danos materiais.
Segundo o processo, o cliente foi surpreendido, em junho de 2024, por notificações referentes a três pagamentos de boletos em sua conta via aplicativo ou internet banking. As transações no Mercado Pago, feitas por terceiros, somavam R$ 28.271.
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