Legislação

Confira 4 dicas para antecipar a restituição do Imposto de Renda

Plataforma Omie mostra como se preparar para a declaração, evitar erros e receber antes o valor a ser pago
Confira 4 dicas para antecipar a restituição do Imposto de Renda
Crédito: José Cruz/Agência Brasil

Quem faz a declaração do Imposto de Renda antecipadamente e não deixa para última hora, ganha mais tempo para revisar a contabilidade e, também, recebe a restituição mais rapidamente. Se você deseja fazer parte desse grupo, veja, a seguir, quatro dicas da plataforma de gestão na nuvem Omie para acelerar esse processo.

1. Opte pela declaração pré-preenchida

Em 2025, quem optar pela declaração pré-preenchida terá prioridade no pagamento da restituição, logo após os grupos prioritários definidos por lei.

“Essa opção facilita o preenchimento, pois já traz automaticamente diversas informações passadas por terceiros. Isso economiza tempo e reduz o risco de erro, mas exige uma conferência atenta antes do envio”, explica o empresário contábil e embaixador da Omie, Fabiano Azevedo.

2. Escolha a opção de receber por Pix

Além de utilizar a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa optar pelo pagamento via Pix, o que também o coloca entre os primeiros a serem contemplados pela restituição.

3. Declare com antecedência

Com a declaração pré-preenchida disponível desde o dia 1º de abril, a antecipação é uma aliada do contribuinte. Quanto antes você declarar o Imposto de Renda, mais rápido será favorecido na restituição do valor pela Receita Federal.

4. Atenção aos principais erros para não cair na malha fina

Para evitar erros, é importante se atentar aos fatores que mais podem gerar dúvidas. Podemos citar os gastos com educação, como explica o embaixador da Omie: “Despesas com livros escolares, cursos de idiomas e de informática, por exemplo, não podem ser deduzidos”, diz.

Há também a inclusão de pais como dependentes de forma equivocada, bem como falhas que envolvem o pagamento de pensão alimentícia e a inclusão de um dependente em mais de uma declaração. Sobre esse último ponto, Azevedo ressalta: “Geralmente, o mais vantajoso é que o filho entre como vínculo de quem tiver mais a pagar”.

O contribuinte também precisa estar atento ao prazo de entrega para a declaração, que vai até o dia 30 de maio.

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