Legislação

Câmara aprova aumento do número de vereadores em BH

Constituição de 1988 estabelece que cidades que tenham população superior a 2,5 milhões de habitantes podem ter até 43 parlamentares
Câmara aprova aumento do número de vereadores em BH
Votação ocorreu nesta segunda-feira no Plenário da CMBH | Crédito: Cláudio Rabelo / CMBH

A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou, nesta segunda-feira, em segundo turno, a proposta de emenda à Lei Orgânica que aumenta o número de vereadores da Casa de 41 para 43.

De acordo com a Constituição Brasileira de 1988, qualquer cidade do País que possua contagem populacional superior a 2,5 milhões de habitantes pode ter 43 parlamentares eleitos. No caso da capital mineira, a aprovação ocorreu antes mesmo da divulgação oficial do Censo de 2022 por meio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Segundo a CMBH, a estimativa é de que a população de Belo Horizonte tenha ultrapassado o volume populacional do último Censo de 2010. Na ocasião, o número de habitantes foi contabilizado em 2,3 milhões. Dessa forma, mesmo sem a atualização oficial do IBGE, a norma pode entrar em vigor nas próximas eleições municipais, ou seja, em 2024.

Para a definição, a proposta de emenda à Lei Orgânica 7/2023 foi aprovada por 40 parlamentares da Casa. Segundo o documento, “o aumento do número de vereadores proporcionará uma melhor representatividade dos segmentos sociais” e ainda afirma que o “município possui grupos, bairros e setores não alcançados efetivamente pela atual vereança do município”.

Entenda como é a estrutura remuneratória da Câmara de BH

De acordo com a CMBH, o salário que é pago aos vereadores tem o nome de subsídio. Atualmente, o subsídio mensal pago ao vereador da capital mineira é no total bruto de R$ 18.402,02.

Ainda dentro da estrutura remuneratória, cada gabinete da Câmara pode destinar mensalmente o teto de R$ 76.984,48 como subsídio aos assessores parlamentares. Vale ressaltar que cada gabinete ainda pode realizar a admissão de atendente, auxiliar legislativo e de um chefe de gabinete particular. Para estas funções, porém, os pagamentos não devem ultrapassar a soma total de R$ 20.514,79.

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