Vigência da nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é adiada

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou a vigência da nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), com destaque para os fatores psicossociais relacionados à saúde mental no ambiente de trabalho. O prazo de adequação foi ampliado para 26 de maio de 2026.
Para a advogada Naiara Insauriaga, especialista em direito do trabalho do escritório Barcelos Tucunduva Advogados, o adiamento representa uma oportunidade estratégica para as empresas. “Os principais fatores de risco psicossociais que devem ser mapeados incluem sobrecarga de trabalho, qualidade das relações interpessoais, comportamento das lideranças e impacto de metas sobre os colaboradores”, afirma.
Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:
“Quebra de patentes”
A “quebra de patentes” de produtos norte-americanos, cogitada pelo governo federal como resposta ao tarifaço imposto por Donald Trump aos produtos brasileiros, provocou reações nos especialistas da área. Para a advogada Karen Sinnema, sócia-fundadora do Sinnema Barbosa, escritório jurídico especializado em propriedade intelectual, “a instabilidade jurídica é a grande preocupação.
Para começar, a expressão “quebra de patentes” é um pouco enganosa, porque não descreve exatamente o que acontece na prática. Juridicamente, o termo correto é licença compulsória, prevista na Lei de Propriedade Industrial. No entanto, deve ser aplicada em situações excepcionais, fundamentada tecnicamente, e não apenas como instrumento de retaliação política – o que pode banalizar a eficácia da medida”, explica a profissional.
Inventário digital
Uma decisão inédita da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que começou a analisar a possibilidade de acesso a bens digitais em inventário, sinaliza um avanço significativo na compreensão e regulamentação desse patrimônio intangível. A advogada Vanessa Paiva, especialista em direito de família e sucessões, reforça a importância desse debate, destacando que, os tribunais já reconhecem o valor dos ativos digitais.
Este cenário emergente exige atenção de todos que buscam garantir a transmissão de seu legado on-line. A decisão do STJ, que teve como relatora a ministra Nancy Andrighi, propõe um procedimento judicial especializado para o acesso à herança digital em inventário. Este procedimento prevê a nomeação de um “inventariante digital”.
Mediação e arbitragem
O sistema judicial brasileiro enfrenta sobrecarga histórica com cerca de 80 milhões de processos ativos, segundo o último levantamento Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Diante desse cenário, métodos alternativos como mediação e arbitragem ganham relevância como ferramentas para desafogar os tribunais e acelerar a resolução de conflitos.
“Boa parte desses processos poderia ser solucionada fora dos tribunais, evitando que casos menos complexos disputem espaço com causas que realmente demandam decisão judicial”, explica Camila Linhares, advogada especialista em métodos alternativos de resolução de conflitos e sócia da Unniversa Soluções de Conflitos.
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