Legislação

Votação do trabalho intermitente em ações sobre a reforma trabalhista é adiada

Durante julgamento, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista
Votação do trabalho intermitente em ações sobre a reforma trabalhista é adiada
Crédito: Antonio Augusto/STF

Brasília – O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e paralisou, na última quarta-feira, o julgamento sobre a validade do contrato de trabalho intermitente, em ações sobre a reforma trabalhista.

As três ações diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que discutem o tema começaram a ser analisadas no último dia 6, no plenário virtual da corte, e iriam até o dia 13. O tema começou a ser analisado em 2020, mas foi interrompido duas vezes.

Já votaram pela constitucionalidade do novo tipo de contrato trazido pela reforma trabalhista o ministro André Mendonça, Alexandre de Moraes e Nunes Marques. Os ministros Edson Fachin, relator do caso, e Rosa Weber, que votou antes de o julgamento ser interrompido e se aposentou, votaram contra o modelo intermitente. Eles alegaram que a norma não respeita a Constituição.

Último a votar antes de o julgamento ser interrompido, o ministro André Mendonça disse não vislumbrar nesta modalidade “qualquer desconformidade com os parâmetros fixados pela Constituição Federal”.

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O ministro também declarou que ponderações feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) relativizam a conclusão sobre eventuais efeitos negativos trazidos pela nova legislação para os trabalhadores já formalizados. Segundo Mendonça, a nova modalidade pode equacionar melhor os interesses de empregadores e de funcionários.

O trabalho intermitente foi instituído pela reforma trabalhista de Michel Temer em 2017. Nele, o trabalhador pode ser convocado para trabalhar por período determinado e passar um outro período do ano sem prestar serviço. A convocação deve ser feita até três dias antes da data do início do trabalho e o profissional tem um dia para responder se aceita ou não.

Se enviar resposta negativa, não será considerado ato de insubordinação, e se não responder, considera-se que não irá trabalhar. Neste contrato, o profissional recebe por hora, dia ou mês, sendo que o valor não pode ser inferior à hora referente ao salário mínimo.

Com isso, é possível ganhar menos do que o salário mínimo no mês, dependendo da quantidade de horas contratadas, o que seria inconstitucional, conforme alegam representantes dos trabalhadores.

No contrato intermitente, o profissional deve receber o pagamento do salário mais os valores referentes a férias proporcionais e terço de férias, 13º proporcional, descanso remunerado e outros adicionais, se houver.

Reportagem distribuída pela Folhapress

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