Depois de muitos adiamentos, um portaria do Ministério do Trabalho e Emprego finalmente entrou em vigor a partir desta segunda-feira (1º). Assinada lá em 2023, essa portaria estabelece novas regras para o funcionamento de comércios em dias de feriado, com esses estabelecimentos apenas podendo funcionar se os empregadores firmarem convenção ou acordo coletivo com seus trabalhadores.
Como explica o Metrópoles, com essa nova portaria, quesitos como escala de trabalho e de folga, pagamento adicional e compensação pelas horas trabalhadas em feriados precisam ser colocados à mesa e debatidos coletivamente até que seja firmado um consenso. Além de convenção coletiva, o funcionamento de comércios em feriados também depende da legislação municipal. A portaria sofreu forte pressão de empresários e parlamentares, o que explica os vários adiamentos até ela entrar em vigor.
“A medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando a Portaria nº 671/2021 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente”, afirma o Ministério do Trabalho e Emprego. “Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.”
Confira todos os feriados nacionais de 2026:
1º de janeiro (quinta) – Confraternização Universal;18 de abril (sexta) – Sexta-feira Santa;21 de abril (terça) – Tiradentes;1º de maio (sexta) – Dia do Trabalho;- 7 de setembro (segunda) – Independência do Brasil;
- 12 de outubro (segunda) – Nossa Senhora Aparecida;
- 2 de novembro (segunda) – Finados;
- 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República;
- 20 de novembro (sexta) – Dia da Consciência Negra;
- 25 de dezembro (sexta) – Natal.




