Quando a sua internet, TV ou telefonia começa a dar problema e você precisa que um especialista faça uma visita técnica para resolver a questão, uma dúvida muito comum é se a empresa pode ou não cobrar por essa visita. Vamos entender o que a legislação brasileira diz sobre essa questão.
O Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor. Parte da função de uma visita técnica é justamente elaborar um orçamento para o consumidor.
Ainda no CDC, o Art. 40, “o fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços”.
Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), existem casos em que a cobrança de uma visita técnica pode ser feita, desde que essa cobrança seja informada com antecedência.
Quando uma visita técnica pode ser cobrada
1. Necessidade de deslocamento
Quando há necessidade de deslocamento do fornecedor ou do produto a ser consertado, o cliente precisa ser informado com antecedência de uma taxa de deslocamento. Se ele aceita, aí sim essa taxa pode ser cobrada, mas apenas se você avisou com antecedência.
2. Equipamento precisa ser desmontado ou trocado
Quando o equipamento em questão precisa ser desmontado e remontado ou até mesmo totalmente substituído, nesses casos pode ser cobrada uma taxa sobre esse serviço.








