Como você provavelmente já sabe, no Brasil, a lei garante que idosos (a partir dos 60 anos) têm direito a vagas de estacionamento exclusivas em locais públicos e privados. Esse direito é garantido pelo Estatuto da Pessoa Idosa, mas você precisa da sua credencial de estacionamento do idoso para conseguir acessar esse direito. Entenda melhor como você emite esse documento, que existe tanto na versão física quanto digital.
Uma forma de emitir a credencial de estacionamento do idoso é por meio do aplicativo da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Você faz o login, clica em “condutor” > “credencial de estacionamento” > “credencial de idoso” > “emitir credencial”. Outra forma é através do portal de serviços da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito). Utilize os dados da sua conta gov.br para acessar o portal, clique em “condutor” > “credencial de estacionamento” > “idoso”.
E se o idoso não tem a CNH?
Essas duas opções só servem se o idoso tem a CNH, mas esse nem sempre é o caso. Mas idosos que dependem de terceiros também podem ter direito a vagas de estacionamento exclusivas (lembrando que o idoso obviamente precisa estar no carro*). Nesse tipo de caso, você precisa procurar a prefeitura da sua cidade para emitir a credencial. Alguns municípios estabelecem um prazo de validade para o documento e você pode precisar renová-lo.
*Utilizar a sua credencial de estacionamento do idoso quando ele está não está no veículo, seja como condutor ou passageiro, é uma infração de trânsito gravíssima, que rende sete pontos na carteira e uma multa de R$ 293,47.




