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Quem está com o nome sujo terá 99% de desconto até 01/04 para regularizar dívida

Por Alan da Silva
23/02/2026
Em Geral
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Foto ilustrativa: Mikhail Nilov/Pexels

Foto ilustrativa: Mikhail Nilov/Pexels

O Feirão Limpa Nome Serasa 2026 começa nesta segunda-feira (23) com a promessa de oferecer descontos de até 99% para renegociação de dívidas. Esta é a 35ª edição do maior evento do gênero no Brasil, que ocorrerá até 1º de abril de 2026. Durante esse período, consumidores inadimplentes poderão regularizar suas pendências financeiras em condições exclusivas.

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A ação, organizada pela Serasa, reúne mais de 2.200 empresas parceiras. Entre elas, estão bancos, financeiras, operadoras de telefonia, varejistas, concessionárias de energia, universidades e cooperativas de crédito.

As negociações podem ocorrer presencialmente em mais de 7 mil agências dos Correios em todo o país, além das opções online, incluindo site, aplicativo e WhatsApp da Serasa.

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Participação 

Os consumidores encontram as melhores condições do ano para quitar dívidas, com opções de parcelamento acessíveis e pagamentos via PIX, que permitem limpar o nome imediatamente. A quitação pode ser feita a partir de R$ 9,90, garantindo praticidade para diferentes perfis financeiros. As ofertas são idênticas em todos os canais, assegurando equidade.

O Feirão Limpa Nome pode contribuir para o aumento do crédito no mercado e impactar favoravelmente o Serasa Score dos participantes. As negociações são gratuitas e podem ser realizadas através dos canais oficiais.

Em 2025, o Brasil registrou 81,2 milhões de pessoas inadimplentes, um número alarmante para a economia.

Oportunidades de renegociação

As ofertas incluem diversos tipos de dívidas, como débitos com bancos, telefonia e serviços essenciais (luz, água e gás), desde que as empresas estejam listadas como parceiras da Serasa na região do devedor.

Além disso, débitos antigos, mesmo com mais de cinco anos, podem ser elegíveis para condições especiais.

Contudo, algumas dívidas não podem ser negociadas, como aquelas protestadas em cartório, débitos governamentais e cheques sem fundo. Consumidores nestes casos devem se dirigir diretamente aos credores ou instituições responsáveis.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Alan da Silva

Alan da Silva

Jornalista e revisor.

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