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Cade aprova aquisição da Wickbold pela Bimbo, condicionada a acordo entre as partes

O acordo estabelece compromissos combinados estruturais e comportamentais
Cade aprova aquisição da Wickbold pela Bimbo, condicionada a acordo entre as partes
Crédito: REUTERS/Adriano Machado

O tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira (17) a aquisição da empresa brasileira de panificação industrial Wickbold pela mexicana Bimbo. A aprovação do ato de concentração está condicionada à celebração de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC) entre as empresas.

O acordo estabelece compromissos combinados estruturais e comportamentais. Entre os remédios estruturais adotados, está o desinvestimento de duas marcas, a Tá Pronto! (de pães tipo tortilha/wrap), que deverá ser vendida pela Wickbold, e a Nutrella (segmento de pães saudáveis), que será alienada pela Bimbo, com proibição de recompra por um período de 10 anos.

A conselheira-relatora, Camila Cabral, explicou que a marca Tá Pronto! atua sobre um segmento, o de tortilha, onde se verificou a ausência de rivalidade efetiva em um plano multinacional. Essa marca é concorrente direta da marca Rap 10, da Bimbo. Já o desinvestimento da marca Nutrella endereça a concentração observada nos segmentos de pães saudáveis.

“O pão industrializado é um produto que está todos os dias na mesa dos brasileiros, não é apenas um bem de conveniência, é um componente central da dieta e do orçamento das famílias, razão pela qual a defesa da rivalidade assume aqui contornos ainda mais sensíveis”, destacou a relatora.

Foi acordado também um remédio comportamental específico para o segmento de bisnagas e bisnaguinhas na região Centro-Oeste, para que não sejam assinados contratos ou acordos com varejistas que impliquem exclusividade, incluindo reserva privilegiada de espaços em gôndolas.

O cumprimento das medidas será monitorado por um trustee independente, que deverá supervisionar a manutenção de volumes, canais de distribuição, qualidade dos produtos e atividades de marketing até a transferência completa das marcas.

A Bimbo do Brasil Ltda. é subsidiária integral do Grupo Bimbo, de origem mexicana. No País, são oferecidos pães, bisnagas, bolos e salgadinhos, através de marcas como Pullman, Plusvita, Ana Maria, Nutrella, Rap10 e Bisnaguito. Já o Grupo Wickbold, de origem brasileira, atua desde 1938 no mercado de pães. Atualmente, fabrica e comercializa pães industrializados (prontos para consumo, incluindo tortilhas), bolos e bolinhos, biscoitos, brownies, pães de mel e panetones pelas marcas Wickbold, Seven Boys, Do Forno e Tá Pronto!.

A empresa mexicana assinou contrato de compra de 100% das operações da sua rival brasileira no fim de agosto de 2024. A operação foi notificada ao Cade em novembro do ano passado. A Bimbo deverá adquirir a totalidade do capital social de seis das 10 empresas integrantes do Grupo Wickbold, entre elas a Wickbold & Nosso Pão Indústrias Alimentícias Ltda. (Wickbold).

A rival Pandurata chegou a atuar como terceira interessada, alegando que o Grupo Bimbo é um player global de grande porte, líder no setor de panificação, com uma longa história de aquisições e crescimento inorgânico.

“Sua estratégia de consolidação de mercado tem gerado uma significativa concentração em diversos países”, defendeu a interessada. Segundo a empresa, há domínio de marcas posicionadas de maneira próxima – como por exemplo Nutrella e Wickbold, associadas a produtos voltados à saúde e bem-estar, muitas vezes consistindo na primeira e segunda opções do consumidor no que se refere a pães de forma com grãos. O Cade julgou legítima a intervenção no processo da Pandurata, que atua no setor de pães industrializados através das marcas Visconti e Bauducco.

Estudos apresentados pela empresa compradora (a Bimbo) e pela terceira interessada (Pandurata) embasaram a análise sobre a dinâmica econômica do mercado de pães industrializados.

Após a aprovação da operação, presidente do conselho, Gustavo Augusto Lima de Freitas, elogiou a solução que foi negociada. “O mais importante é a gente ter uma solução final, onde a gente preserve o bem-estar do consumidor e a proteção do consumidor final. E, para isso, o Cade prestigia a solução conciliatória, que é o que a gente obteve aqui”, disse.

Área técnica identificou problemas concorrenciais

Em maio deste ano, a compra da Wickbold pela Bimbo teve aprovação recomendada com restrições pela Superintendência Geral (SG) do órgão antitruste, devido à alta concentração nesse mercado. A área técnica do Cade recomendou que sejam adotados “remédios” na aprovação do negócio, a fim de mitigar os riscos encontrados.

Após teste de mercado, a SG entendeu que os mercados em que foram apontados problemas concorrenciais foram os segmentos de pães de forma com grãos e pães tortilha/wrap, em todos os recortes geográficos (nacional e por região). Outras categorias podem apresentar problemas concorrenciais no recorte regional, como é o caso dos pães de forma integral (que apresentam concentração muito elevada nas regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste “Grande RJ” e “SP Estado”) e dos pães bisnagas/bisnaguinhas (concentrados nas regiões Centro-Oeste e Nordeste).

Também há indícios de que os pães de forma especial/artesanal possam trazer, com a operação, alta concentração das requerentes e ausência de produtos substitutos em algumas regiões. Isso porque a área técnica identificou evidências de que esta categoria é considerada pelos consumidores como um segmento premium ?em relação aos pães de forma tradicional e integral, e as requerentes detêm as duas principais marcas do mercado – Artesano (Bimbo) e Do Forno (Wickbold) – e pode não haver substitutos aos produtos.

Já com relação aos mercados de pães de lanche (hambúrguer e hot dog) e de bolos e bolinhos industrializados, não foram vislumbrados problemas concorrenciais.

A SG ainda recomendou que eventuais casos de futuras aquisições pela Bimbo no segmento de pães industrializados sejam acompanhados de perto e precedidos de uma análise mais detalhada e completa do mercado.

Conteúdo distribuído por Estadão Conteúdo

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