Compliance ganha protagonismo no Brasil com nova Lei de Licitações

A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) trouxe mudanças significativas para o mercado de licitações e contratos administrativos no Brasil, reforçando a necessidade de práticas sólidas de governança e integridade empresarial. Entre as principais inovações estão o pregão eletrônico obrigatório, a criação de um novo portal de transparência e a exigência de programas de integridade para grandes licitações, com adoção de critérios ESG. Essas mudanças transformam o compliance em uma necessidade, exigindo que as empresas estejam preparadas para atender a novas regras e expectativas do mercado.
O avanço de legislações anticorrupção, a pressão de investidores por maior transparência e as exigências de órgãos públicos tornam o compliance um pilar central da sustentabilidade dos negócios. Não se trata apenas de atender à lei, mas de fortalecer a credibilidade da empresa e sua competitividade.
Esse movimento, porém, também é influenciado pelo cenário internacional. Empresas que seguem padrões rígidos de compliance, alinhados ao modelo norte-americano, enfrentam dificuldades em negociar com parceiros chineses, cuja lógica de governança difere bastante. Já a aproximação com o modelo chinês gera barreiras em contratos com norte-americanos. Apesar dessas tensões, a tendência é irreversível: a consolidação do compliance como fator estratégico.
Na prática, as estruturas de integridade mapeiam riscos, estabelecem controles internos, monitoram processos, realizam due diligence de parceiros e mantêm canais de denúncia acessíveis. É essencial que a alta administração lidere pelo exemplo, demonstrando compromisso real com a conformidade.
“Há alguns anos, o compliance era visto como um adereço. Hoje, sua efetividade é um pilar de governança corporativa, capaz de garantir segurança jurídica e fortalecer a confiança junto a investidores, clientes e órgãos reguladores”, afirma o advogado Fernando Moreira, especialista em Direito Societário, Governança e Compliance.
Quando bem implementados, esses programas previnem irregularidades em licitações e contratos, reduzem riscos legais e permitem corrigir falhas antes que se transformem em crises ou sanções. A jurisprudência recente reforça esse papel: tribunais reconhecem que um programa robusto é fator atenuante em sanções, enquanto códigos de ética sem efetividade não têm o mesmo peso.
Segundo a KPMG, o nível de maturidade das empresas brasileiras em compliance subiu de 3,07 em 2021 para 3,09 em 2024, em uma escala de 1 a 5, o índice mais alto desde 2015. O dado mostra avanço consistente, impulsionado por exigências regulatórias.
Moreira alerta que a ausência de mecanismos sólidos pode gerar prejuízos financeiros e reputacionais, enquanto programas bem estruturados se traduzem em vantagem competitiva. “As empresas passaram a compreender que compliance não é custo, mas investimento. Ele se tornou ferramenta de proteção e valorização no mercado”, acrescenta.
Além de reduzir riscos, programas de compliance fortalecem a reputação e aumentam a credibilidade, abrindo oportunidades comerciais e facilitando negociações estratégicas. Esse alinhamento entre integridade e estratégia empresarial transforma o compliance em diferencial competitivo, contribuindo para a sustentabilidade e o crescimento do negócio.
“Estamos diante de um processo de amadurecimento. A conformidade deixou de ser formalidade para se tornar parte essencial da estratégia. Quem não acompanhar essa evolução tende a perder espaço”, conclui Moreira.
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