CSN Mineração aprova distribuição de R$ 423,7 milhões em dividendos e JCP
O Conselho de Administração da CSN Mineração, subsidiária da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), aprovou, nessa sexta-feira (26), a distribuição de R$ 423.709.933,49 em dividendos e juros sobre o capital próprio (JCP). O pagamento será feito a título de antecipação do provento mínimo obrigatório, com data ainda a ser definida pela administração.
De acordo com comunicado divulgado pela empresa, a maior parte do montante (R$ 259.712.043,31) será distribuída como dividendos intermediários à conta de reserva de lucros, o equivalente a R$ 0,0478111034424 por ação. Outros R$ 163.997.890,18 correspondem ao pagamento de juros sobre o capital próprio (JCP), com base no lucro apurado em balanço levantado em 30 de novembro, no valor de R$ 0,0301908220805 por ação.
A CSN Mineração esclarece que o pagamento de JCP está sujeito à incidência de imposto de renda na fonte à alíquota de 15%, com exceção dos acionistas imunes ou isentos dessa cobrança. Com isso, o valor líquido a ser pago será de R$ 0,0257440813647 por ação.
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O comunicado também ressalta que acionistas domiciliados em países que não tributem a renda ou que adotem alíquota máxima inferior a 20% estarão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte à alíquota de 25%, conforme o artigo 8º da Lei nº 9.779/1999.
Pagamento dos proventos

A empresa, com sede em Congonhas, na região Central de Minas Gerais, informa que os proventos serão destinados aos acionistas registrados na instituição depositária, o Banco Bradesco, até o dia 2 de janeiro de 2026. Assim, quem adquirir ações da companhia a partir de 5 de janeiro não terá direito ao recebimento.
Quanto à data de pagamento, a subsidiária da CSN informa que a quitação dos proventos deverá ocorrer até 31 de dezembro do próximo ano, com data ainda a ser definida pela administração. Em comunicado, a empresa destaca que não haverá correção monetária nem incidência de juros entre a data de declaração e a do efetivo pagamento.
Segundo a companhia, os acionistas que utilizam custódia fiduciária terão os dividendos e JCP creditados conforme os procedimentos das Bolsas de Valores. Já aqueles cujo cadastro não contenha CPF ou CNPJ, ou a indicação de banco, agência e conta-corrente, receberão os valores em até três dias úteis após a regularização junto ao Bradesco.
Para regularização cadastral, é necessário preencher a Ficha Cadastral do Investidor, que será encaminhada pela agência ao Departamento de Ações e Custódia. O atendimento ocorre nas agências do Bradesco especializadas nesse serviço, durante o horário bancário.
A CSN Mineração esclarece ainda que os proventos não reclamados no prazo de até três anos, contados a partir da data de início do pagamento, prescreverão e reverterão em favor da companhia.
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