Disputa com a Nestlé levou à perda de valuation da Coffee++, diz sócio após decisão do TJMG
A concessão de uma liminar pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que determinou a suspensão imediata do uso da marca “Coffee+” pela Nestlé no Brasil, trouxe alívio jurídico à Coffee++, mas não reverteu impactos já sentidos pela empresa mineira. Segundo o sócio-diretor da Coffee++, Rafael Terra, a circulação de produtos da multinacional com denominação semelhante afetou diretamente o valuation do negócio ao gerar confusão no mercado.
A decisão, publicada na quarta-feira (17), reconhece de forma provisória o direito da Coffee++ sobre a marca registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) desde 2020. A liminar foi concedida pela juíza da Primeira Vara Empresarial de Belo Horizonte e obriga a multinacional a retirar de circulação produtos, campanhas publicitárias, materiais de marketing e conteúdos digitais que utilizem a denominação “Coffee+” ou variações consideradas capazes de induzir o consumidor a erro. Em caso de descumprimento, está prevista multa diária.
De acordo com o sócio-diretor da Coffee++, o principal ativo da empresa é a marca, o que amplia os efeitos de qualquer associação indevida. “Quando um terceiro, especialmente um player global, passa a utilizar um sinal semelhante, ocorre a chamada teoria da diluição. O mercado passa a confundir, o valor da marca cai e isso impacta diretamente o valuation da empresa”, afirmou Rafael Terra, ao explicar o fundamento central da ação judicial.
Entenda o imbróglio
O conflito teve início após a circulação de produtos da Nespresso identificadas como Coffee+, o que levou consumidores a associarem o produto à marca brasileira. Segundo Rafael Terra, os primeiros alertas vieram de clientes e parceiros. “Recebemos mensagens de pessoas dizendo que tínhamos feito uma colaboração com a Nespresso. A partir disso, fomos investigar e identificamos um projeto da Nestlé que utilizava o termo Coffee+ em produtos com adição de vitamina B12”, disse.
Antes de recorrer ao Judiciário, a Coffee++ buscou uma solução extrajudicial. O sócio-diretor relata que a empresa notificou a multinacional informando que a marca estava registrada no Brasil há seis anos, em sete classes no INPI, além de contar com proteção internacional em mais de 30 países. “Tivemos reuniões, apresentamos a documentação, mas a Nestlé sustentou que se tratava de um termo genérico e se recusou a cessar o uso”, afirmou.
Na decisão, a magistrada apontou indícios de anterioridade e legitimidade do registro da Coffee++, além de risco de dano decorrente da confusão entre marcas que atuam no mesmo segmento. O entendimento é de que a manutenção do uso pela multinacional poderia comprometer a identidade da marca da empresa mineira durante o andamento do processo.
Embora a liminar tenha aplicação automática, a Nestlé ainda não havia sido intimada oficialmente até a última atualização do processo. A expectativa da Coffee++ é de que a retirada dos produtos e materiais ocorra após a comunicação formal da decisão judicial.
Nestlé também move ação
A disputa em Minas Gerais ocorre paralelamente a uma ação em tramitação na Justiça Federal do Rio de Janeiro, na qual a Nestlé pede a anulação do registro da marca Coffee++ no Brasil. Esse processo aguarda manifestação do INPI após o recesso do Judiciário. Para a empresa mineira, a decisão do TJMG produz reflexos diretos sobre o equilíbrio do litígio.
“Existe um desnível evidente entre uma empresa brasileira e uma multinacional desse porte. Ainda há receio em relação ao poder econômico envolvido, mas a decisão em Minas ajuda a equilibrar esse cabo de guerra e repercute na outra ação”, disse o sócio-diretor.
A Coffee++ mantém registro da marca no Brasil desde 2020 e proteção internacional em mercados como União Europeia, Japão e Argentina. Procurada, a Nestlé informou ao Diário do Comércio que ainda não foi notificada sobre a decisão judicial.
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